Estudos Técnicos em Andamento

   

Estudos em andamento na Coordenação de Regulação (CORA/SAE)

 

Estudo de análise de impacto regulatório (AIR) sobre Regulamentação da Atividade de Caminhões Limpa-Fossa.

A Lei nº 14.026/2020, que atualizou o marco legal de saneamento, atribuiu a disposição final dos lodos advindos das fossas sépticas como serviço público, quando operadas por terceiro, ensejando a atuação da agência reguladora.  Até então, apenas os lodos provenientes das estações de tratamento de água e de esgotamento sanitário eram passíveis de monitoramento pelo ente regulador, o qual o vem realizando, por meio de indicadores de desempenho. 

O crescimento urbano no Distrito Federal - DF, apesar de ser uma cidade originalmente planejada, ocorre de modo desordenado, resultando na formação de áreas com infraestrutura deficiente e disponibilidade insuficiente de serviços urbanos para atender toda a população. Nesse contexto, poluição e degradação ambiental são observadas, sendo uma delas o lançamento indevido de lodo de fossa séptica em poços de visitas – PVs, corpos d’água e solo.

O lodo armazenado na fossa séptica precisa ser removido, transportado, condicionado, tratado e destinado adequadamente por apresentar grande concentração de sólidos, matéria orgânica e microrganismos; contudo, nem sempre essas etapas são realizadas corretamente. A reduzida fiscalização e o controle inadequado destas etapas podem, além de contribuir para a degradação do meio ambiente, colocar em risco a saúde pública. 

O número de fossas sépticas e de empresas que realizam o serviço de limpeza torna-se um dado importante para facilitar e tornar efetivo o controle e a fiscalização da atividade. A Caesb também divulga um rol das empresas limpa fossa devidamente cadastradas em seu sítio eletrônico (https://www.caesb.df.gov.br/lista-de-autorizados-de-descarte.html).

Porém, segundo a companhia, mesmo com a disponibilização dessa informação e do serviço de cadastramento e descarte, ainda se observa que muitas empresas atuam clandestinamente no DF e descartam os resíduos em locais proibidos, aumentando as obstruções das redes e provocando a contaminação dos cursos d’água e do solo.

Assim, a inadequada disposição dos lodos provenientes das fossas no Distrito Federal é uma situação problema que está sendo investigada por meio da aplicação da metodologia de Análise de Impacto Regulatório – AIR, cujos estudo serão desenvolvidos durante o ano de 2023 e 2024.

A Adasa, mais uma vez na vanguarda da regulação infranacional, acaba de concluir o estudo de Análise de Impacto Regulatório – AIR sobre o descarte inadequado do lodo séptico coletado por caminhões limpa-fossa no Distrito Federal. Por essa razão, faz público os resultados do estudo por meio da divulgação dos produtos gerados. O próximo passo consiste em regulamentar os procedimentos para a atividade realizada pelos operadores dos caminhões limpa-fossa com a elaboração e edição de Resolução específica, trazendo assim maior segurança jurídica a sociedade, prestador de serviços e os fornecedores do serviço de limpa-fossa no Distrito Federal.

- Produto 03

- Produto 02

- Produto 01

 

Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI)

O novo marco regulatório do saneamento impõe que se dê maior atenção à inovação tecnológica, a fim de desenvolver soluções mais eficientes para o setor que enfrenta inúmeros desafios, como o da universalização.

Para atingir a essa diretriz legal, a Resolução Adasa nº 13/2021 e o Contrato de Concessão n. 001/2006 contemplam incentivos à inovação tecnológica, de modo a garantir os investimentos e promover a evolução do setor de saneamento no Distrito Federal.

Tendo por base estes normativos, a Diretoria Colegiada da Agência autorizou o início da execução dos projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PDI Adasa/Caesb, por meio da Resolução nº 23, de 06 de julho de 2023.

Foram aprovados 03 projetos, sendo:  1 - Remoção de microcontaminantes e vírus em ETAs e ETEs; 2 - Monitoramento e modelagem como suporte ao desenvolvimento de sistema de gerenciamento do Lago Paranoá e 3 - Pesquisa e desenvolvimento de sistema de comunicação para micromedição de consumo de água e identificação de perdas técnicas ou comerciais.

Dentre os benefícios esperados com os projetos de PDI aprovados destacam-se:

  • melhoria do tratamento da água e do esgoto sanitário, que a médio e longo prazo, resultarão em redução dos custos com saúde pública e com recuperação ambiental;
  • adoção de medidas preventivas de controle necessárias à manutenção da qualidade da água do Lago Paranoá e eventuais possibilidades de floração de cianobactérias;
  • controle do consumo de água de maneira mais efetiva por telemetria, promovendo assim a redução de perdas, o uso eficiente do recurso hídrico e a eficiência operacional da Caesb.

Os 3 projetos aprovados totalizam investimentos no valor de 3,4 milhões de reais, com término previsto para o ano de 2027. Ao longo do período de execução, estão previstos relatórios anuais de prestação de contas a serem avaliação por comissão técnica da Adasa.

Documentos relacionados:

Resolução nº 13, de 20 de dezembro de 2021: Institui o Manual de Elaboração e Avaliação dos Projetos do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – Programa PDI para os Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Distrito Federal e define o limite máximo de investimento autorizado.

Resolução nº 23, de 06 de julho de 2023: Aprova os projetos do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI – Adasa/Caesb

Proposta Anual de Projetos do PDI Adasa/Caesb (2023)

- Nota Técnica de Análise da Proposta de Projetos (2023)

 

Monitoramento da implantação da Resolução n. 005/2022 - reúso e aproveitamento de águas pluviais.

A instalação de sistema de aproveitamento de água pluvial (AAP) e o reúso de águas cinza (RAC) em edificações residenciais foram disciplinados inicialmente por meio da Resolução n.º 03/2019 e, posteriormente, pela Resolução n. 05/2022, que estabelece diretrizes para o aproveitamento ou reúso de água não potável em edificações no Distrito Federal.

Em 2022, foi elaborado relatório de monitoramento da implementação do reúso e aproveitamento de água não potável no Distrito Federal com o objetivo de acompanhar a evolução da implementação da referida norma.

A análise dos dados mostra que 194 projetos de sistemas de reúso ou aproveitamento de águas não potáveis foram avaliados no triênio de 2019 a 2021 para obtenção de carta de aceite da concessionária, como parte do procedimento de “Habite-se”.

O maior número de sistemas destina-se a empreendimentos residenciais, voltados para os multifamiliares (45%; 87) e unifamiliares (41%;79). Em seguida, tem-se os sistemas voltados para edificações afetas a atividades comerciais, com 8% (16), e prédios públicos com 4% (8) (Figura 02).

Dentre os tipos de sistema, o mais difundido é o de aproveitamento de água da chuva, responsável por 63,4% (123) de todos os projetos analisados no triênio. Isso se justifica por seu custeio e operação serem mais simples que os de reúso, os quais correspondem a 24,23% (47) dos sistemas, pois estes requerem mais tratamento e investimento.

Foram realizadas, em 2022, 10 visitas técnicas para acompanhamento da implementação da norma com destaque para as visitas realizadas nos empreendimentos do Sistema do ParkShopping e Sistema do Edifício Lucena Roriz.

Para o ano de 2023, estão em andamento a elaboração de relatório de monitoramento e de visitas técnicas em edificações unifamiliares.

Para ter acesso aos relatórios completos dos anos anteriores, clique nos links abaixo:

- Relatório de Monitoramento Regular da implementação do RAC e AAP no Distrito Federal 2022 (2021) - Série histórica.

- Relatório de Monitoramento Regular da implementação do RAC e AAP no Distrito Federal 2022 (2021) – Visitas Técnicas

- Relatório de Monitoramento Regular da implementação do RAC e AAP no Distrito Federal 2021 (2020)

 

Elaboração de material orientativo sobre reúso e aproveitamento de águas pluviais.

A Adasa editou a Resolução nº 005/2022, que estabelece diretrizes para o aproveitamento ou reúso de água não potável em edificações no Distrito Federal, regulamentando a Lei Distrital n.º 5.890/2017. Dessa forma, a elaboração de material informativo apresenta-se como oportuna para promoção de sua efetividade.

Sistemas prediais de água não potável representam uma alternativa ao abastecimento de água tratada da rede pública para usos que dispensam potabilidade, como irrigação paisagística, descarga sanitária, lavagem de pisos, fachadas, veículos ou lavagem de roupas.

A disseminação dessas práticas tem o condão de reduzir despesas com investimentos em sistemas de abastecimento público e de esgotamento sanitário, e seus custos de operação.

Do ponto de vista do cidadão, representa economia em tarifas, pela diminuição do consumo de água tratada e da produção de esgoto. Ambientalmente, a iniciativa significa a otimização do uso de recursos naturais escassos, poupando-os para as próximas gerações. Com isso, há o incremento da eficiência e resiliência hídricas do DF.

Portanto, a divulgação e encorajamento à adoção dessas técnicas por meio de material informativo mostra-se como ação instrumental à consecução dos objetivos da normatização. O guia informativo tem previsão de publicação no segundo semestre de 2023.

 

Resolução sobre ações integradas de controle de lançamentos irregulares de esgoto nos sistemas de drenagem e de águas pluviais na rede de esgoto.

Durante o ano de 2019, a Adasa iniciou processo para elaboração de norma que disciplinasse a ação conjunta dos prestadores dos serviços de esgotamento sanitário e drenagem pluvial no controle da poluição dos corpos hídricos. 

Existem 6 possíveis interferências entres os sistemas de esgoto e de drenagem urbana e que podem contribuir para a poluição dos mananciais: 1 – Lançamento de esgoto direto no corpo hídrico; 2 – Lançamento de esgoto na rede de drenagem; 3 – Lançamento de águas pluviais na rede de esgoto; 4 – Extravasamento da elevatória; 5 – Extravasamento da ETE e 6 – Interferência nos fluxos entre as redes. 

A iniciativa foi motivada pela crise hídrica enfrentada pelo Distrito Federal entre os anos de 2016 e 2018, que antecipou a utilização do Lago Paranoá como manancial para o abastecimento de água potável por meio da instalação e operação do Sistema Paranoá Norte, em outubro de 2017, tornando o manancial mais sensível à contaminação de suas águas. 

Contudo, a Resolução nº 11/2020 publicada em 03 de junho de 2020, foi contestada pela Caesb em razão de divergência quanto à atribuição da prestadora na identificação de lançamentos de esgoto nas redes de drenagem. 

Em função desse desdobramento, o assunto foi levado ao Conselho de Saneamento Básico do Distrito Federal – CONSAB sendo criado Grupo de Trabalho, com a participação de profissionais das diversas áreas da Adasa, bem como das prestadoras, para elaboração de novas diretrizes.  As diretrizes estabeleceram responsabilidades da Caesb e da Novacap na identificação de lançamentos irregulares de esgoto no sistema de drenagem: 

A partir destas diretrizes foram realizadas reuniões em 2022 com a Caesb e Novacap para proposição de nova minuta de resolução. A minuta de Resolução foi apresentada na Audiência Pública 001/2023 realizada em 14/02/2023, objetivando a coleta de contribuições da sociedade.  A Nota Técnica com a proposta da minuta de resolução, bem como todos os documentos que subsidiaram a Audiência Pública estão disponíveis no seguinte link: Clique aqui

Para a publicação da revisão da norma serão realizadas ainda as seguintes etapas: 1) Consolidação das contribuições; 2) Análise jurídica; 3) Aprovação da Diretoria Colegiada.

 

Estudo sobre consumo de água tratada no DF

O monitoramento do consumo de água tratada constitui importante aspecto de análise para identificação de tendências e avaliação do impacto das medidas de conscientização do uso racional de água. O consumo de água per capita no DF vem caindo ao longo dos últimos o que demonstra uso mais racional deste recurso pela população. Entretanto, faz-se necessário o acompanhamento constante destes dados para direcionamento das campanhas de conscientização implementadas pela agência.

Clique nos links abaixo para acesso aos painéis informativos e estudos técnicos sobre o consumo de água no DF.

  • Painéis informativos

- Painel de Consumo de Água Tratada no DF

- Painel de Consumo Per Capita de Água no DF

  • Relatórios Técnicos

- Estudo sobre Consumo Urbano de Água no DF 2021 (Ref. 2020)

- Estudo sobre Consumo Urbano de Água no DF 2020 (Ref. 2019)

- Estudo sobre Consumo Urbano de Água no DF 2019 (Ref. 2018)