A Superintendência de Resíduos Sólidos, Gás e Energia – SRS, tem como competência:
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a regulação técnica e a fiscalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, que englobam as atividades de coleta, transbordo, transporte, triagem, tratamento e disposição final dos resíduos domésticos ou a eles equiparados, bem como dos resíduos originários da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas.
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a regulação técnica e a fiscalização da prestação dos serviços públicos de distribuição de gás canalizado.
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a fiscalização dos serviços de fornecimento de energia elétrica à população, quando houver delegação da esfera Federal para que aAdasa assuma essa atividade.
Para executar essas ações, a SRS conta com duas coordenações:
• Coordenação de Regulação e Outorga – CORR, e
• Coordenação de Fiscalização – COFR.