À Superintendência de Recursos Hídricos – SRH compete executar as atividades relacionadas ao uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio do Distrito Federal e delegados pela União ou Estados.
As ações desenvolvidas pela SRH no âmbito da gestão dos recursos hídricos têm como objetivos fundamentais:
- preservar os objetivos da Política de Recursos Hídricos do Distrito Federal, instituída pela Lei nº 2.725, de 2001, que são:
- assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade e quantidade adequados aos respectivos usos;
- promover a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, com vista ao desenvolvimento humano sustentável;
- implementar a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais;
- buscar o aumento das disponibilidades líquidas de recursos hídricos.
Compete a Superintendência de Recursos Hídricos – SRH a regulação, outorga, fiscalização e monitoramento dos usos dos recursos hídricos, com o objetivo de assegurar a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade e quantidade adequados aos respectivos usos e promover a utilização racional e integrada dos recursos hídricos. Essas atribuições são exercidas, no âmbito Superintendência, por quatro coordenações:
- a Coordenação de Regulação - CORH;
- a Coordenação de Outorga - COUT;
- a Coordenação de Fiscalização – COFH;
- a Coordenação de Informações Hidrológicas - COIH;
- a Coordenação de Agência de Bacias Hidrográficas - CABH.
À CORH cabe regular o uso dos recursos hídricos, programas e projetos, elaborar normas para disciplinar a implementação, a operacionalização, o controle e a avaliação dos instrumentos da política distrital de recursos hídricos, propor ajustes e harmonização das normas relativas a uso dos recursos hídricos, apoiar o processo de mediação institucional na área de recursos hídricos e acompanhar a implementação de planos de recursos hídricos.
A COUT recebe, instrui, analisa e organiza os processos de outorga, emite documentos a outorga de direito de uso dos recursos hídricos e presta atendimento aos usuários.
A COFH fiscaliza e coordena atividades voltadas ao cumprimento da legislação sobre os usos de recursos hídricos, propõe abertura, suspensão e arquivamento de processos de fiscalização e orienta os usuários de recursos hídricos, objetivando prevenir condutas ilícitas e indesejáveis.
Por sua vez, a COIH tem a competência de subsidiar a Superintendência de Recursos Hídricos com informações técnicas; coordenar as ações e atividades voltadas ao cumprimento da legislação que regulamenta o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos no Distrito Federal; coordenar o Centro de Operação das Águas (COA); coordenar, controlar e avaliar as atividades de monitoramento das estações superficiais e subterrâneas do Distrito federal, e coordenar o Grupo de Acompanhamento das cotas do Lago Paranoá.
À CABH compete dar suporte técnico e administrativo aos comitês de bacia, órgãos colegiados integrantes do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Distrito Federal.