A regulação dos serviços públicos de saneamento básico será realizada com base nas seguintes diretrizes:
I - universalização do acesso;
II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;
III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente; e
IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado.
Segundo o Regimento Interno da Adasa, Resolução nº 16/2014, compete à Coordenação de Regulação e Outorga – CORD:
a) propor ao superintendente a expedição de atos normativos e regulatórios, elaborando minutas de resoluções e instruções relacionadas à área de competência da superintendência, observando a legislação vigente;
b) propor ao superintendente a celebração e a rescisão de convênios, contratos e acordos, justificando sua necessidade e auxiliando tecnicamente na elaboração de seus termos;
c) propor ao superintendente a celebração e rescisão de contratos de concessão, elaborando minutas, participando de tratativas com a prestadora de serviço público, bem como instruindo tecnicamente o processo;
d) subsidiar o superintendente no processo decisório de assuntos referentes às áreas de sua competência, prestando informações e elaborando Notas Técnicas e relatórios; e,
e) elaborar memorandos, ofícios, relatórios e notificações para análise e emissão pelo superintendente.