Estudos Técnicos Concluídos

   

Estudos concluídos pela Coordenação de Regulação (CORA/SAE)

 

Revisão da resolução n. 003/2012, que disciplina a aplicação de sanções aos usuários da Caesb.

O processo de revisão da Resolução n. 003/2012, que disciplina a aplicação de sanções aos usuário da Caesb, foi concluído em junho de 2023 com a publicação da Resolução n. 21, de 15 de junho de 2023. 

As melhorias na Resolução foram coletadas a partir das solicitações da Diretoria Colegiada da Adasa, de propostas de alterações da Caesb, de melhorias apontada pela área de fiscalização e por estudo comparativo com outras agências reguladoras.

Dentre os principais pontos revisados destacam-se: 

  • Diminuição da discricionariedade dos valores das multas aplicadas.
  • Incorporação de procedimentos e penalidades em uma única norma;
  • Possibilidade de o usuário solicitar prazo adicional para corrigir a irregularidade;
  • Possibilidade de apresentação de defesa e recurso de forma escrita ou eletrônica;
  • Definição dos fatores agravantes e atenuantes de forma mais precisa;
  • Previsão de envio à Adasa de informações adicionais pelos usuários e Caesb para julgamento dos recursos de revisão na Diretoria Colegiada.
  • Melhor instrução processual por parte da Caesb, sendo exigido o registro fotográfico da infração.

A versão consolidada da Resolução pode ser acessada por meio do link:  Resolução nº 003, 13 de abril de 2012  (Alterada pela Resolução nº 21/2023)

 

Revisão da resolução n. 188/2006, que disciplina os procedimentos de aplicação de penalidades ao prestador de serviços.

Nos termos do art. 7º, Inc. XX, da Lei Distrital n. 4.285, de dezembro de 2008, cabe à Adasa “disciplinar de forma complementar os procedimentos relativos à imputação de sanções e penalidades que objetivem dar eficácia à fiscalização dos serviços, inclusive determinando a inscrição das multas não pagas e legalmente atribuídas no rol da dívida ativa própria da Agência”.

Em 24 de maio de 2006 foi publicada a Resolução n. 188/2006 destinada a regulamentar os procedimentos para aplicação de penalidades às infrações cometidas pelo prestador contra os regulamentos e Contrato de Concessão dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário.

A versão inicial da Resolução n. 188/2006 estabelecia o total de 60 infrações com valores que podiam variar de R$ 185 mil a R$ 37 milhões de reais. Os valores das multas descritas no art. 9º da Resolução n. 188/2006, aparentemente em razão dos percentuais e base de cálculo estabelecidos, resultavam em montantes desproporcionais a capacidade de pagamento do prestador, inviabilizando sua efetiva aplicabilidade.

Dessa forma, a revisão da norma teve os seguintes objetivos:

  • Revisar a relação de infrações estabelecidas;
  • Definir a gravidade das infrações levantadas;
  • Revisar os valores das infrações;
  • Realizar cenário de aplicação de multas;
  • Levantar penalidades aplicadas por outras entidades.

O trabalho de revisão foi concluído em 2023 e a versão final pode ser acessada no seguinte link:  Resolução nº 188, de 24 de maio de 2006 (Alterada pela Resolução nº 17/2023).

 

Resolução de aprovação do plano de exploração dos serviços de abastecimento de água e esgoto.

Em 2019 foi publicada a Resolução n.º 15/2019, que estabelece diretrizes e procedimentos para a elaboração do Plano de Exploração dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Distrito Federal. 

Em agosto de 2021 a Caesb apresentou a primeira versão do Plano de Exploração, contendo os seguintes tomos: 

  • Tomo I: Estruturação e Implantação; 
  • Tomo II: Diagnóstico e Caracterização; 
  • Tomo III: Plano de Expansão; 
  • Tomo IV: Plano de Manutenção Operacional; 
  • Tomo V: Plano de Contingência e Emergência; e 
  • Tomo VI: Planejamento e Avaliação do Plano. 

O plano apresentou o total de 563 ações a serem realizadas pela Caesb no horizonte de 2022 a 2039, sendo 316 referentes ao serviço de abastecimento de água e 247 referentes aos serviços de esgotamento sanitário.

Após a realização das correções pela Caesb apontadas pela Adasa, a minuta do plano foi submetida a Consulta e Audiência Pública n. 005/2022 que obteve subsídios e informações adicionais referentes à minuta de resolução que aprova o Plano de Exploração dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Distrito Federal entregue pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb. 

As contribuições recebidas foram analisadas pela SAE, sendo o plano aprovado pela Diretoria Colegiada da Adasa por meio da Resolução Adasa n. 13, de 19 de dezembro de 2022

 

Revisão da resolução n. 14/2011, que estabelece as condições gerais de prestação dos serviços de abastecimento de água e esgoto.

A Resolução n.º 14/2011, que estabelece as condições da prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Distrito Federal, é um diploma fundamental no arranjo regulatório do ente federativo. 

A norma apresenta um conjunto de dispositivos que estabelecem direitos e deveres dos usuários e do prestador de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Distrito Federal. A revisão da Resolução n.º 14/2011 buscou o aperfeiçoamento tanto do ponto de vista técnico como tarifário do normativo.

Durante o processo de fiscalização foram levantados dispositivos que necessitavam de melhorias relacionados à comunicação de impedimento de leitura, refaturamento em casos de sobremedição, retenção da fatura em caso de consumos muito superiores à média dos usuários, dentre outras.

A versão consolidada da Resolução está disponível no seguinte link: Resolução nº 014, de 27 de outubro de 2011 (Alterada pelas Resoluções nº 11/2018; nº 12/2019; nº 16/2019; nº 11/2020; nº 14/2020 e nº 10/2022, nº21/2023).

 

Revisão da resolução n. 009/2016, que estabelece a organização do conselho de consumidores.

A revisão da Resolução n.º 09, de 13 de julho de 2016, que estabelece as diretrizes para a constituição, organização e funcionamento do Conselho de Consumidores dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Distrito Federal, visou imprimir maior efetividade às atividades e funcionalidade do órgão colegiado, em consonância com as diretrizes estabelecidas no instrumento regulatório. 

Dentre os objetivos da revisão normativa, podem-se listar: ajustar a composição da representatividade facultativa do conselho; ampliar o prazo do mandato dos representantes do colegiado; e definir nova data para apresentação do Plano Anual de Atividades e Metas, dentre outras. 

A versão consolidada da Resolução está disponível no seguinte link: - Resolução nº 09, de 13 de julho de 2016  (Alterada pela Resolução n.º 02/2021).

 

Elaboração de resolução com manual de avaliação dos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

O Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI visa incentivar a Concessionária a buscar o desenvolvimento científico e tecnológico e a adotar tecnologias apropriadas na prestação dos serviços. 

Durante o ano de 2021, foi elaborada minuta de regulamentação estabelecendo regras a serem observadas pela Caesb, em Programa de PDI.  O texto foi aprimorado e recebeu contribuições da Caesb até que se chegasse à minuta que foi submetida a audiência pública (Audiência Pública nº 06/2021)

Após análise das contribuições recebidas, foi publicada a Resolução nº 13, de 20 de dezembro de 2021 que instituiu o Manual de Elaboração e Avaliação dos Projetos do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – Programa PDI para os Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Distrito Federal e define o limite máximo de investimento autorizado. 

 

Elaboração de resolução sobre reúso de águas cinzas e aproveitamento de águas pluviais.

Em março de 2016, a Adasa assinou convênio com a Universidade de Brasília (UnB), com o objetivo de pesquisar a viabilidade de instalação de sistemas prediais de água não potável no Distrito Federal. O citado estudo estimou as viabilidades técnica, ambiental e financeira a partir da composição de 4 (quatro) modelos representativos das principais tipologias residenciais do DF por faixa de renda (residência renda alta - RRA, residência renda média alta - RRMA, residência renda média baixa - RRMB e residência renda baixa - RRB).

Como resultado do estudo, foi elaborada a Resolução nº 03, de 20 de março de 2019 (recentemente revogada pela Resolução nº 05/2022), que estabelece diretrizes para o aproveitamento de água pluvial e reúso de água cinza (proveniente de chuveiros, banheiras, lavatórios, tanques e máquinas de lavar roupa) em edificações residenciais no DF.

O ato normativo, que regulamenta a Lei Distrital n.º 5.890, de 2017, é pioneiro no país. Apesar da prática de aproveitamento de água não potável estar prevista em legislação federal, esta é a primeira vez que são definidos os critérios para a implantação do sistema de água não potável em residências.

As fontes alternativas de água não potável, depois de tratadas, podem ser utilizadas na irrigação de jardins, na descarga de vaso sanitário, na lavagem de pisos, fachadas e veículos automotivos e para uso ornamental, como espelhos d’água e chafarizes. Para a lavagem de roupa é permitido apenas o uso da água da chuva.

O sistema predial de água não potável deve ser instalado por profissional qualificado e os procedimentos de limpeza e conservação devem obedecer ao manual técnico de uso, elaborado por profissional habilitado, responsável pelo projeto.

O manual deve conter os procedimentos operacionais da unidade de tratamento, a periodicidade de limpeza dos reservatórios, a identificação de possíveis problemas e soluções e procedimentos para possíveis situações de emergência. Cabe também ao profissional habilitado supervisionar a instalação e disponibilizar treinamento ao gestor, especialmente quanto ao uso, operação e manutenção. 

Clique nos links abaixo para acesso aos documentos do estudo.

- Resolução nº 03, de 20 de março de 2019 (recentemente revogada pela Resolução nº 05/2022)

- Relatório 01 - Viabilidade técnica e operacional em edificações residenciais

- Relatório 02 - Análise de viabilidade técnica ambiental e econômica em edificações residênciais

- Relatório 03 - Princípios de políticas tarifárias para edificações residênciais

- Relatório 04 - Metodologia para uma análise de viabilidade técnica ambiental e econômica em edificações não residênciais

- Relatório 05 - Viabilidade técnica e operacional em edificações não residênciais

- Relatório 06 - Viabilidade técnica ambiental e econômica em edificações não residênciais

- Relatório 07 - Políticas tarifárias para edificações não residênciais

 

Elaboração de resolução com condições excepcionais da prestação dos serviços de água e esgoto.

Em 06 de maio de 2020, foi publicada a Resolução n. 007/2010 visando estabelecer as condições excepcionais para prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Distrito Federal, durante a emergência em saúde pública, em razão da pandemia de COVID-19.

A prestadora ficou obrigada a manter a qualidade, regularidade, e continuidade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e a estabelecer medidas emergenciais para garantir o abastecimento ininterrupto nos estabelecimentos de saúde e nas instalações de segurança pública durante o período de pandemia, com a priorização da execução de atividades que visassem a continuidade dos serviços, como o reparo e consertos de vazamentos, ligações e religações de água em locais com residentes fixos e extravasamentos de esgoto sanitário em vias pública, além de postergar serviços não emergenciais.

 A Resolução está disponível no seguinte link: Resolução nº 07, de 06 de maio de 2020 (Revogada pela Resolução 03/2022).

 

Elaboração de resolução sobre certificação e auditoria de informações.

Um dos desafios da regulação é a garantia da qualidade da informação, uma vez que as Agências Reguladoras trabalham com dados produzidos pelos prestadores de serviços. Um inconveniente que alcança também o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) o qual recebe dados auto declaratórios das prestadoras dos serviços de saneamento básico de todo o Brasil.

Diante da necessidade de melhorar a qualidade da informação sobre o saneamento básico, e, aperfeiçoar e certificar o SNIS, surgiu o Projeto Acertar que desenvolveu metodologia para auditoria e certificação dos dados relacionados à prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Desse modo, levando-se em conta a competência geral das Agências Reguladoras em relação à edição de normas relativas a mecanismos de auditoria e certificação da prestação dos serviços, a competência específica da Adasa nesse sentido, e, que o Governo Federal empreendeu estudo para estabelecer metodologia com esta finalidade, foi publicada resolução para a instituição da metodologia de auditoria e certificação para as informações regulatórias provenientes da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Distrito Federal.

Segue link para acesso ao texto completo: Resolução nº 10, de 07 de novembro de 2019.

 

Elaboração de resolução com diretrizes de elaboração do plano de exploração

A Lei Distrital n.º 4.285, de 26 de dezembro de 2008 que reestruturou a Adasa e ampliou sua finalidade básica determina, no seu Art. 45, que constituem obrigações dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico, dentre outras: elaborar e apresentar à ADASA o plano de exploração dos serviços em harmonia com os planos de saneamento básico do Distrito Federal, definindo as estratégias de operação, a previsão das expansões e os recursos previstos para investimento.

Além da determinação legal, é de fundamental importância ressaltar que se trata de um instrumento de grande valia para a regulação técnica dos serviços, pois fornece à agência reguladora subsídios para o planejamento, regulamentação e à realização das atividades de fiscalização direta, indireta, comercial e econômico-financeira, otimizando e tornando ainda mais eficiente a atuação do órgão regulador.

Nesse sentido foi publicada a Resolução n. 15, de 20 de dezembro de 2019 que estabelece diretrizes e procedimentos para elaboração e apresentação do Plano de Exploração dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Distrito Federal.

Segue link para acesso ao texto completo: Resolução nº 15, de 20 de dezembro de 2019 (Alterada pela Resolução nº 13/2022).

 

Elaboração de resolução sobre metodologia de avaliação de desempenho

O art. 9° da Lei 4.285/2008 estabelece que compete à ADASA editar normas relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços de saneamento básico, abrangendo, dentre outros, os seguintes aspectos: I – padrões e indicadores de qualidade da prestação dos serviços; III – metas progressivas de expansão e de qualidade dos serviços e os respectivos prazos; VI – monitoramento dos custos e do desempenho econômico-financeiro dos prestadores dos serviços; VII – avaliação da eficiência e eficácia dos serviços prestados.

Nesse sentido foi elaborada a Resolução nº 008, de 04 de julho de 2016 que dispõe sobre a instituição da metodologia de avaliação de desempenho da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Distrito Federal.

Seguem links para acesso ao texto da resolução:

Resolução nº 008, de 04 de julho de 2016

Resolução nº 008, Anexo I - Manual de Avaliação de Desempenho

 

Elaboração de resolução sobre medição individualizada

Considerando o disposto na Lei Distrital n.º 3.557/2005, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4.383/2009, a Adasa publicou a Resolução n.º 15, de 10 de novembro de 2011, que estabelece os procedimentos e condições gerais para a instalação de hidrômetros individualizados para cada unidade nos condomínios verticais residenciais e de uso misto localizados no Distrito Federal.

Além de atualizar as regulamentações sobre o referido tema, a Adasa ainda procura promover a instalação dos hidrômetros individuais em cada unidade habitacional no sentido de fomentar o consumo racional da água por meio de cobrança mais justa de cada unidade.

Segue link para acesso ao texto da resolução: Resolução nº 015, de 10 de novembro de 2011 (Alterada pelas Resoluções nº 10/2017 e nº 12/2019).

 

Programa de redução no consumo de água dos órgãos públicos distritais – Poupa DF.

A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - Adasa, após análise de estudos realizados a partir de experiências nacionais e legislações que instituíram programas voltados à redução do consumo de água em prédios públicos, apresentou ao GDF proposta de programa alinhado com as melhores práticas e procedimentos, denominado Poupa DF.

Foram realizados também dois projetos pilotos, um na própria Adasa e outro na sede do Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTrans, por meio dos quais é possível atestar a efetividade de ações que promovam o uso racional da água.

Foi elaborado pela Adasa o “Guia de Orientações para a redução do consumo de água potável nos órgãos do GDF”, o qual constitui-se em ferramenta do Poupa DF para auxílio na elaboração do planejamento, execução, controle e monitoramento das etapas de necessárias para atingimento das metas de redução do consumo de água potável.

O Poupa DF é um programa criado pelo Decreto n.º 39.514, de 6 de dezembro de 2018, que objetiva a redução do consumo de água nos prédios públicos sob administração do GDF por meio de uma metodologia prática que conduz a resultados concretos.

Conheça mais sobre o programa por meio do link abaixo:

- Decreto n.º 39.514, de 6 de dezembro de 2018

- Guia de Orientações – Poupa-DF

 

Estudo sobre dispositivos eliminadores e bloqueadores de ar.

O estudo sobre o uso de eliminadores e bloqueadores de ar realizado por meio de convênio entre a ADASA e a Universidade de Brasília (UnB) traz importantes orientações sobre a viabilidade da instalação destes dispositivos nas redes hidráulicas residenciais e comerciais.

O estudo teve a duração de 12 meses e testou, tanto no laboratório como em algumas residências, eliminadores e bloqueadores de marcas e modelos diferentes disponíveis no mercado nacional.

O eliminador de ar é um dispositivo instalado antes do hidrômetro, projetado para expelir o ar que surgir na tubulação por meio de pequenos furos existentes na sua parte externa. Já o bloqueador de ar é instalado após o hidrômetro e, de acordo com o fabricante, diminui a passagem do fluxo de água se houver ar na tubulação, utilizando mecanismos de redução de pressão.

Os resultados apurados pelos pesquisadores da UnB apontam que a eficácia de tais dispositivos é duvidosa, pois não há evidências que comprovem a redução do valor da conta de água por meio da eliminação do ar.

Há ainda outras ressalvas acerca do uso dos dispositivos analisados. Os eliminadores de ar podem fazer com que a água seja contaminada pelo meio externo, devido à entrada de impurezas nos furos que ele possui. Os bloqueadores acabam atuando como redutores de pressão e, caso a pressão na rede esteja baixa, há a possibilidade de a água não chegar na caixa d'água ou na torneira.

Vale ressaltar que o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro não aprovou nem autorizou tais dispositivos (http://inmetro.gov.br/noticias/conteudo/501.asp). Também não há regulamentação por parte da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

A pesquisa aponta que seria mais viável as empresas de saneamento instalarem, nos pontos altos das redes, dispositivos dotados de ventosas que permitissem a retirada do ar diretamente da rede, fazendo assim com que o problema fosse eliminado em toda o sistema de distribuição, e não apenas em residências com os dispositivos instalados.

Clique no link para acesso ao conteúdo do estudo: 

- Resultado do estudo sobre eliminadores e bloqueadores de ar