Perguntas Frequentes

   

Como solicito a outorga? 

É necessário comparecer presencialmente na ADASA, portando os documentos. 

Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria? 

Qualquer pessoa física ou jurídica. 

 

Que tipos de manifestações podem ser registradas?  

elogio   sugestao   reclamacao   denuncia

 

É necessária a identificação para efetuar uma denúncia? 

A identificação não é obrigatória. Todo registro identificado tem garantia total de sigilo dos dados, conforme art. 23, I do Decreto nº 36.462/2015. 

Como acompanhar o andamento da manifestação? 

Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos. Quero verificar o andamento da manifestação agora https://www.participa.df.gov.br/.

Qual prazo para obter resposta? 

10 dias – A ADASA terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.  

20 dias – A Ouvidoria da ADASA terá o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado. 

Prorrogação para Denúncias - no decorrer da apuração, caso o órgão responsável necessite de prazo suplementar, deverá formular solicitação à Ouvidoria-Geral (Órgão Central do SIGO/DF), a qual promoverá a avaliação do pedido, podendo conceder prorrogação do prazo por mais vinte (20) dias.  

A prorrogação do prazo será apreciada em até cinco (5) dias, a contar do recebimento da solicitação.

A Solicitação de Serviço pode ser realizada pela Ouvidoria?  

Não, a ouvidoria registra e encaminha as solicitações para área técnica ou para prestadora de serviço.  

O Pedido de Informação é realizado pelo mesmo canal das manifestações de Ouvidoria?  

Sim, todas as manifestações e pedidos de informações poderão ser solicitados por meio do link https://www.participa.df.gov.br/. É um direito do cidadão, garantido pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas, respeitando os prazos legais.

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Obs.: Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, a Adasa tem até 20 dias para responder ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.