Plano de Exploração

   

Plano de Exploração dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgoto

Nos termos da Lei Federal nº 11.445/2007, o planejamento dos serviços de saneamento deve estar contido em Plano de Saneamento Básico aprovado pelo poder concedente e constitui condição de validade dos Contratos de Concessão, devendo contemplar os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais urbanas.

No Distrito Federal, o Plano Distrital de Saneamento Básico – PDSB foi aprovado pela Câmara Legislativa, em 26/12/2019, por meio da Lei nº 6.454/2019.

A Lei nº 4.285/2008, que reestrutura da ADASA, bem como o Contrato de Concessão nº 001/2006 determinam a elaboração, pela CAESB, de plano específico de exploração dos serviços de abastecimento de água e esgoto, tendo por base as diretrizes gerais do PDSB.

Observando esta legislação, o Plano de Exploração foi elaborado pela Caesb de forma a consolidar e compatibilizar as disposições do PDSB, observando as condições definidas pela ADASA na Resolução nº 15, de 20 de dezembro de 2019, que estabelece diretrizes e procedimentos para sua elaboração e apresentação.

Seguem abaixo os links para acesso ao conteúdo do Plano:

- Tomo 1 - Estruturação e Implantação

- Tomo 2 - Diagnóstico e Caracterização

- Tomo 3 - Plano de Expansão

- Tomo 4 - Plano de Manutenção Operacional

- Tomo 5 - Plano de Contingência e Emergência

- Tomo 6 - Planejamento e Avaliação da Execução do Plano