NOVACAP - Atualizado em Abril/2024

   

A execução dos serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas é de competência da NOVACAP conforme observado no art. 51 da Lei Distrital n.º 4.285/2008 (DF, 2008), subordinada à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos (SINESP), órgão do Governo do Distrito Federal (GDF).

Localiza-se no Setor de Áreas Públicas Norte Lote B, CEP: 71.215-000 - Brasília, DF (site www.novacap.df.gov.br e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - CNPJ:00.037.457.0001-70).

novacap   Portal de Acesso
                                                                                                                                                              Fonte: SERENCO (2017)

A NOVACAP foi constituída na forma da Lei n.º 2.874, de 19 de setembro de 1956, constituindo-se em Empresa Pública, sob a forma de Sociedade por Ações, integrante da Administração Descentralizada do Distrito Federal, com personalidade jurídica, regida pela Lei N.º 5.861, de 12 de dezembro de 1972 e pelo Estatuto Social e subsidiariamente pela legislação das Sociedades Anônimas.

O art. 51 da Lei de Criação da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA) - Lei n.º 4.285/2008 (DF, 2008) define o contrato de concessão por 30 (trinta) anos, ficando a NOVACAP autorizada a assinar contrato de parceria público-privada, nos termos da legislação vigente, especialmente da Lei n.º 3.792/2006.

O art. 52 detalha que o contrato de concessão poderá ser renovado por mais 20 (vinte) anos. O art. 53 detalha que a cobrança pela prestação do serviço público de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas deverá levar em conta, em cada lote urbano, os percentuais de impermeabilização e a existência de dispositivos de amortecimento ou retenção de água da chuva.

De acordo com o seu Regimento Interno, compete a NOVACAP (NOVACAP, 2012):

I - Executar diretamente ou por intermédio de terceiros, os projetos de construção civil e de urbanização a ela confiados; (Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas) Página:

II - Executar os trabalhos de conservação e reparos de edifícios próprios do Governo do Distrito Federal ou de outras obras públicas, que mediante contratos ou convênios, lhe forem atribuídos;

III - Promover a arborização de logradouros públicos, a implantação e conservação de gramados, jardins e bosques;

IV - Promover a elaboração das propostas de orçamento - programa, programação financeira e de orçamento plurianual das obras sob sua subordinação, acompanhamento e controlando sua execução;

V - Executar obras de infraestrutura urbana que lhe forem confiadas; e

VI - Praticar todos os demais atos concernentes a seus objetivos sociais, devidamente autorizados pela Assembleia Geral.