Relatorio de Avaliação do PDGIRS

   

De acordo com o parágrafo único do art. 20 da Lei Federal nº 11.445/2007, incumbe à entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços a verificação do cumprimento dos planos de saneamento por parte dos prestadores de serviços, na forma das disposições legais, regulamentares e contratuais. Dessa forma, cabe à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – Adasa, na condição de entidade reguladora e fiscalizadora desses serviços no Distrito Federal, a incumbência de verificar o cumprimento dos planos por parte dos prestadores de serviços.

Apesar de o PDGIRS abordar diretrizes e aspectos para resíduos de diferentes origens, a sua verificação pela Adasa ocorre apenas sob os programas, metas, projetos e ações objeto do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, ou seja, relacionados aos resíduos domiciliares e equiparados, bem como os originários da varrição e limpeza pública.

Relatório de Avaliação do PDGIRS, ano 2021

Relatório de Avaliação do PDGIRS, ano 2020

Relatório de Avaliação do PDGIRS, ano 2019

Relatório de Avaliação do PDGIRS, ano 2018