FAQ - Outorga

   

Você sabe o que é Outorga?

Outorga é um ato administrativo que permite a gestão dos recursos hídricos e o direito de uso da água, em determinadas quantidades, por um período de tempo. Com a Outorga é possível controlar melhor as formas de utilização das águas e preservar o meio ambiente.

 

Outorga Prévia, o que é isso?

Autorização prévia que não confere o direito de uso de recursos hídricos, emitida para uso de águas superficiais pelo prazo de até 5(cinco) anos, para a implantação de projeto que necessite de reserva de volume de água, e pelo prazo de até 3(três) anos, para a perfuração de poço tubular e manual para o uso de águas subterrâneas, e para a implantação de projeto de obras de lançamento de águas pluviais, lançamento de efluentes e construção de barragens, renováveis a critério da Adasa.

 

O que é uso insignificante?

No caso de uso de águas superficiais são as captações individuais de até 1 l/s (um litro por segundo) e as acumulações com volume máximo de até 86.400 l (litros).

No caso de água subterrânea, corresponde aos poços manuais com uso de água menor ou igual a 5 m³/dia ou 5.000 L/dia ou aqueles para fins de pesquisa ou monitoramento.

Para lançamento de águas pluviais são empreendimentos que promovam a impermeabilização do terreno, em lotes ou em projeções, com área inferior a 600 m2 (seiscentos metros quadrados)

As barragens classificadas como micro barragens.

Não há uso insignificante no caso de lançamento de efluentes.

No caso de uso insignificante, é obrigatório o cadastro na Adasa.

 

Em quais situações devo solicitar a outorga?

De acordo com o Art. 5, da Resolução Adasa n° 350, de 23 de junho de 2006 e suas alterações, dependerão, prévia e obrigatoriamente, de outorga de direitos de uso os seguintes usos de recursos hídricos superficiais:

I-Derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água, para consumo final, inclusive abastecimento público, abastecimento animal, irrigação, indústria, mineração, insumo de processo produtivo e outros;

II- Construção de barramentos, açudes e diques;

III-Captação de água por canais e desvio de corpo de água

IV-Captação de água por caminhão-pipa

V-Lançamento de águas pluviais em corpos hídricos superficiais

VI-Transposição de nível e de bacias;

VII-Edificação de estruturas de retificação, canalização e obras de drenagem, inclusive a pluvial, dragagem e outras modificações de curso, leito ou margens dos corpos de água;

VIII-Lançamento de efluentes em corpos hídricos superficiais;

IX- Reserva de disponibilidade hídrica para o uso do potencial de energia hidr

X-Outros usos que promoverem alteração quantitativa e/ou qualitativa do regime hídrico de um corpo de água, de forma frequente e significativa, a critério da Adasa; e

 

Como fazer o seu pedido de outorga à Adasa?

1º PASSO – Preencher os formulários de Outorga para o uso que se pretende, obtidos no site da Adasa - http://www.adasa.df.gov.br/outorga/requerimento-de-outorga

2º PASSO – Anexar à documentação complementar (fotocópia) ao formulário preenchido, conforme solicitado no formulário de outorga;

3º PASSO – Protocolar a documentação no Protocolo Geral da Adasa, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Sistema de Requerimento Eletrônico de Outorga.