A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF (Adasa) informa que suspendeu o pagamento da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos de domínio do Distrito Federal (CBRH) e da Taxa de Fiscalização dos Usos de Recursos Hídricos para não prestadores de serviços públicos (TFU-NP), instituídas pela Lei n° 2.725/2001 e LC 711/2005, regulamentadas pelas resoluções Adasa n° 49 e 50/2024.
Nos próximos dias, a Adasa divulgará informações complementares.
Brasília, 25 de abril de 2025
Raimundo Ribeiro
Diretor-presidente