Universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário é pauta de audiência pública

001 SNesta terça-feira (8/10), a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) realizou audiência pública para discutir a proposta de resolução que aborda diretrizes para o cumprimento de metas de universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados no Distrito Federal. O texto também estabelece os indicadores de avaliação em termo de cobertura e atendimento e a abrangência de alcance nas áreas urbana e rural e em regiões administrativas do DF. O objetivo é seguir as orientações observadas na Norma de Referência n° 8/2024, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

A proposta de resolução apresentada pela equipe da Superintendência de Abastecimento de Água e Esgoto da Agência prevê a adoção de quatro indicadores para medir a cobertura e o atendimento dos serviços prestados. São eles: IAA: Índice de atendimento de abastecimento de água; ICA: Índice de cobertura de abastecimento de água; IAE: Índice de atendimento de esgotamento sanitário; e- ICE: Índice de cobertura de esgotamento sanitário.

Para o superintendente da área, Rafael Mello, a proposta de resolução representa um importante marco para a regulação do saneamento básico no Distrito Federal, uma vez que incorpora as metas de universalização de 99% de atendimento do serviço de água e de 90% do serviço de esgotamento sanitário, estabelecidas no Marco Legal do Saneamento Básico. “A proposta está em consonância com a Norma de Referência ANA nº 008/2024, de 10 de maio de 2024, que trata sobre a universalização destes componentes do saneamento básico e objetiva padronizar conceitos, metas e fórmulas de cálculo para monitoramento da universalização destes serviços", destacou.

Dentre os principais pontos previstos na proposta estão:

- A universalização do acesso ao abastecimento de água potável e esgotamento sanitário é de responsabilidade do titular e deve ser entendida como a ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios ocupados em todo o conjunto de seus serviços e suas atividades, infraestruturas e instalações operacionais;

- Para fins de monitoramento e avaliação do alcance das metas de universalização, consideram-se a cobertura e o atendimento de 99% (noventa e nove por cento) dos domicílios com água potável e a cobertura e o atendimento de 90% (noventa por cento) dos domicílios com coleta e tratamento de esgotos, até 31 de dezembro de 2033, em todo o território do Distrito Federal, conforme indicadores desta Resolução (Art. 10);

- Fica estabelecido o prazo de até um ano, a ser contado da verificação da não ligação às redes disponíveis ou do início da operação da rede recém-instalada, para que os usuários conectem suas edificações à rede, onde disponível;

- A Adasa e o titular são responsáveis pela verificação do cumprimento das condições e metas do contrato e do Plano de Saneamento Básico do Distrito Federal por parte do prestador de serviços, na forma das disposições legais, regulamentares e contratuais;

- As metas de universalização a serem alcançadas também devem ser definidas no Plano Distrital de Saneamento Básico – PDSB;

-  O prestador de serviços deve fornecer as informações para o acompanhamento das metas progressivas de universalização. 

Os interessados em contribuir com o texto podem enviar sugestões por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até às 18h do dia 13 de outubro. A minuta de resolução e demais documentos relacionados com a pauta da audiência estão disponíveis no site da Adasa, na seção "Audiências Públicas em andamento”.


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