Nova resolução da Adasa regulamenta a Taxa de Fiscalização de Usos de Recursos Hídricos no DF

 

expedicaoriopreto 160 1A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) publicou no DODF desta sexta-feira (29/09), a Resolução nº 27, que estabelece os procedimentos para cálculo, cobrança e recolhimento da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos - TFU, no Distrito Federal.  

Instituída pela Lei Complementar n° 711 de 2005, essa taxa anual obrigatória é resultado do exercício legítimo do poder de fiscalização administrativa sobre o uso de recursos hídricos no DF, aplicável a não prestadores de serviços públicos. 

A taxa, portanto, será direcionada ao conjunto de usuários que respondem por 80% dos volumes outorgados, ou seja, que possuem capacidade de gerar impactos quantitativos e qualitativos aos recursos hídricos, oriundos de captação superficial ou subterrânea de água e lançamento de efluentes. Ou seja, aqueles que utilizam água como insumo em suas atividades econômicas e, por isso, consomem grande quantidade do recurso. 

É importante destacar que o ato normativo não afeta os pequenos usuários, os usos insignificantes e aqueles que consomem para uso individual ou familiar.

“Há três pontos importantes a serem considerados com a publicação desta resolução: a primeira é que, na verdade, estamos assumindo uma obrigação que nos foi conferida em 2005. A segunda é que ela impactará aqueles que consomem grande quantidade de água, fruto de atividade econômica. E, o terceiro, é que o valor é bem adequado, quase simbólico. Além disso, todos os aspectos, inclusive os princípios de natureza tributária foram observados, para que não encorramos em nenhum tipo de impedimento, mesmo que momentâneo, num futuro próximo. Por isso, parabenizo todo o grupo que trabalhou nesse resgate do cumprimento da nossa obrigação”, analisou o presidente da Adasa, Raimundo Ribeiro. 

Os valores da TFU serão calculados de acordo com a fórmula definida na legislação, em consonância com os princípios da isonomia tributária e da capacidade contributiva do outorgado, garantindo o caráter pedagógico e educativo da medida no que se refere a prevenção do uso desregrado e do desperdício de recursos hídricos, além de promover a conscientização sobre o uso racional e a preservação desse bem público finito.  

A taxa, que entrará em vigor a partir de janeiro de 2024, contribuirá para o aprimoramento da gestão integrada dos recursos hídricos no DF e para a garantia de um balanço hídrico eficiente, uma vez que permitirá que a Agência cumpra sua missão institucional de regulação e fiscalização por meio da compatibilização de dados relacionados com a disponibilidade e demanda de água.

 

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