Prorrogado prazo para envio de contribuições à minuta sobre Taxa de Fiscalização de Usos de Recursos Hídricos


pivo irragacao expedicao safra brasilia tonywinston agenciabrasilia 1 768x512A Adasa prorrogou o período para envio de contribuições à minuta de resolução que prevê a regulamentação e implantação da Taxa de Fiscalização de Usos de Recursos Hídricos - TFU para não prestadores de serviços públicos. O novo prazo, solicitado pelos Comitês de Bacias Hidrográficas do Distrito Federal durante audiência pública realizada na segunda-feira (11/09), vai até o dia 18 de setembro, às 18h. 

As sugestões ao texto devem ser enviadas por meio do endereço eletrônico  ap-007-2023@adasa.df.gov.br.

 

Foto: Tony Winston/Agência Brasília

Taxa de Fiscalização de Usos de Recursos Hídricos 

TFU, criada pela Lei complementar 711/2005, será direcionada ao conjunto de usuários – não prestadores de serviços públicos - que respondem por 80% dos volumes outorgados, ou seja, que possuam capacidade de gerar impactos quantitativos e qualitativos aos recursos hídricos, oriundos de captação superficial ou subterrânea e lançamento de efluentes. Sendo esses, àqueles que utilizam o bem água enquanto insumo para atividade econômica e que consomem grande quantidade do recurso. 

Os valores da taxa anual obrigatória serão calculados de acordo com a fórmula definida na legislação, que vai ao encontro dos princípios da isonomia tributária e da capacidade contributiva do outorgado, garantindo o caráter pedagógico e educativo da medida no que se refere a prevenção do uso desregrado e do desperdício, além de promover a conscientização sobre o uso racional e a preservação desse bem público finito.  

A efetivação da taxa, que entrará em vigor a partir de janeiro de 2024, contribuirá para o aprimoramento da gestão integrada dos recursos hídricos no DF e para a garantia de um balanço hídrico eficiente, uma vez que permitirá que a Agência cumpra sua missão institucional de regulação e fiscalização por meio da compatibilização de dados relacionados com a disponibilidade e demanda de água.

Vale ressaltar que o ato normativo não afetará os pequenos usuários, os usos insignificantes e aqueles que consomem o bem água para uso individual ou familiar.

Acesse aqui a Nota Técnica e a Minuta de Resolução.

 

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