Resolução da Adasa estabelece revisão periódica e reajuste anual de preços cobrados pelo SLU

Foi publicada no DODF desta terça-feira (2/12), Resolução n° 20 da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) que trata da revisão periódica e de reajuste anual dos preços públicos cobrados pelo Serviço de Limpeza Urbana do DF (SLU) no gerenciamento de resíduos de grandes geradores, de eventos e da construção civil. O ato normativo altera a Resolução nº 14, de 15 setembro de 2016. (http://www.adasa.df.gov.br/images/stories/anexos/8Legislacao/Res_ADASA/Resolucao014_2016.pdf)

De acordo com o novo texto, as atividades de coleta de resíduos sólidos orgânicos e indiferenciados, a limpeza de vias e logradouros públicos pós eventos promovidos por grandes geradores e a disposição final de resíduos sólidos no Aterro Sanitário de Brasília (ASB) passam por processo de revisão, com a implementação de novas metodologias referentes à execução dos serviços.

No que se refere ao reajuste anual, a resolução prevê alteração na fórmula de cálculo dos preços públicos cobrados para disposição final de resíduos da construção civil, segregados e não segregados, e de podas e galhadas, que passam a ser reajustados com base apenas na atualização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), como forma de recompor perdas inflacionárias.

As novas regras entram em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2021.

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