Apresentação - Atualizado em Abril/2024

   

Por meio da Coordenação de Fiscalização – COFD/SDU, a Superintendência de Drenagem Urbana, tem por atribuição fiscalizar, técnica e operacionalmente, a prestação do serviço de drenagem e manejo de águas pluviais. As atividades de fiscalização consistem no acompanhamento, monitoramento, controle ou
avaliação do serviço público, visando garantir o cumprimento de normas e regulamentos vigentes.

Segundo o Regimento Interno da Adasa, Resolução nº 16/2014, compete à Coordenação de Fiscalização – COFD:

a) propor e executar plano de fiscalização dos serviços regulados, quanto a seus aspectos técnicos, nos limites estabelecidos em normas legais e regulamentares;

b) fiscalizar as instalações físicas dos prestadores dos serviços objetivando verificar o estado de conservação e operacionalização delas para atendimento dos padrões de qualidade definidos e metas de expansão;

c) elaborar memorandos, ofícios, relatórios e notificações para análise e emissão pelo superintendente; e,

d) subsidiar o superintendente no processo decisório de assuntos referentes às áreas de sua competência, prestando informações e elaborando Notas Técnicas e relatórios.