O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA, no uso das atribuições regimentais, conforme o estabelecido no artigo 28 da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008 e, em obediência à deliberação da Diretoria Colegiada no processo 00197-00002440/2024-18, COMUNICA:
Aos usuários, agentes e demais interessados nos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, que será realizada a Audiência Pública nº 003/2025, na modalidade presencial e virtual (à distância), por meio da transmissão simultânea por videoconferência.
OBJETIVO: obter subsídios e informações adicionais referente à minuta de Resolução que dispõe sobre as diretrizes gerais e define, para fins de universalização, as soluções alternativas adequadas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nas localidades não atendidas por rede pública no Distrito Federal.
DATA: 16 de setembro de 2025, com início às 10 horas
LOCAL: Auditório Humberto Ludovico, na sede da Adasa – Sain, antiga Estação Rodoferroviária, térreo
ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES ESCRITAS: pelo endereço eletrônico AP-003- Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até o dia 21/09/2025
DOCUMENTOS: A minuta de resolução e os documentos que a fundamentam ficarão disponibilizados no site da Adasa (www.adasa.df.gov.br) na parte "Audiências Públicas 2025".
GRAVAÇÃO: O evento será gravado e a gravação será disponibilizada na mesma página da audiência.
INFORMAÇÕES: 3961-4900 ou www.adasa.df.gov.br.
DOCUMENTOS: