Cada gota de chuva que cai no Distrito Federal não é percebida só pelo cidadão, mas pelo GDF que, para atuar preventivamente na drenagem da cidade, mensura a intensidade da precipitação e a quantidade de água. O acompanhamento é feito pelas 62 estações pluviométricas que integram o Sistema de Monitoramento de Chuvas Urbanas Intensas (Simcurb), coordenado pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF (Adasa) em parceria com o Instituto Brasília Ambiental, a Companhia Ambiental de Saneamento do DF (Caesb) e a Universidade de Brasília (UnB).
A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) deu um passo inovador nesta quarta-feira (16/10) com o lançamento do aplicativo Adasa.Digital. Agora, os cidadãos podem acessar diversos serviços da Agência de maneira rápida, segura e a qualquer hora.
Nesta quarta-feira (16/10), a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) irá lançar o aplicativo Adasa.Digital, uma ferramenta inovadora que promete transformar a prestação de serviços públicos no Distrito Federal. O evento de lançamento ocorrerá na sede da instituição, às 15h.
Nesta terça-feira (15/10) a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) realizou a Audiência Pública nº 007/2024 com o objetivo de discutir a minuta de resolução que institui a metodologia de Auditoria e Certificação das Informações dos Serviços Públicos de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos do DF – Projeto Acertar Resíduos Sólidos.
A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) participou da 5ª Conferência da Rede Global de Museus da Água (The Global Network of Water Museum - WAMU-NET), realizada na cidade do Porto, em Portugal, de 8 a 11 de outubro.
Nesta terça-feira (8/10), a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) realizou audiência pública para discutir a proposta de resolução que aborda diretrizes para o cumprimento de metas de universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados no Distrito Federal. O texto também estabelece os indicadores de avaliação em termo de cobertura e atendimento e a abrangência de alcance nas áreas urbana e rural e em regiões administrativas do DF. O objetivo é seguir as orientações observadas na Norma de Referência n° 8/2024, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
A proposta de resolução apresentada pela equipe da Superintendência de Abastecimento de Água e Esgoto da Agência prevê a adoção de quatro indicadores para medir a cobertura e o atendimento dos serviços prestados. São eles: IAA: Índice de atendimento de abastecimento de água; ICA: Índice de cobertura de abastecimento de água; IAE: Índice de atendimento de esgotamento sanitário; e- ICE: Índice de cobertura de esgotamento sanitário.
Para o superintendente da área, Rafael Mello, a proposta de resolução representa um importante marco para a regulação do saneamento básico no Distrito Federal, uma vez que incorpora as metas de universalização de 99% de atendimento do serviço de água e de 90% do serviço de esgotamento sanitário, estabelecidas no Marco Legal do Saneamento Básico. “A proposta está em consonância com a Norma de Referência ANA nº 008/2024, de 10 de maio de 2024, que trata sobre a universalização destes componentes do saneamento básico e objetiva padronizar conceitos, metas e fórmulas de cálculo para monitoramento da universalização destes serviços", destacou.
Dentre os principais pontos previstos na proposta estão:
- A universalização do acesso ao abastecimento de água potável e esgotamento sanitário é de responsabilidade do titular e deve ser entendida como a ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios ocupados em todo o conjunto de seus serviços e suas atividades, infraestruturas e instalações operacionais;
- Para fins de monitoramento e avaliação do alcance das metas de universalização, consideram-se a cobertura e o atendimento de 99% (noventa e nove por cento) dos domicílios com água potável e a cobertura e o atendimento de 90% (noventa por cento) dos domicílios com coleta e tratamento de esgotos, até 31 de dezembro de 2033, em todo o território do Distrito Federal, conforme indicadores desta Resolução (Art. 10);
- Fica estabelecido o prazo de até um ano, a ser contado da verificação da não ligação às redes disponíveis ou do início da operação da rede recém-instalada, para que os usuários conectem suas edificações à rede, onde disponível;
- A Adasa e o titular são responsáveis pela verificação do cumprimento das condições e metas do contrato e do Plano de Saneamento Básico do Distrito Federal por parte do prestador de serviços, na forma das disposições legais, regulamentares e contratuais;
- As metas de universalização a serem alcançadas também devem ser definidas no Plano Distrital de Saneamento Básico – PDSB;
- O prestador de serviços deve fornecer as informações para o acompanhamento das metas progressivas de universalização.
Os interessados em contribuir com o texto podem enviar sugestões por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até às 18h do dia 13 de outubro. A minuta de resolução e demais documentos relacionados com a pauta da audiência estão disponíveis no site da Adasa, na seção "Audiências Públicas em andamento”.
Assessoria de Comunicação Institucional (ACI)
(61) 3961-4972/4909/5084 ou 3966-7514/7507
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A audiência pública ocorrerá na sede da Adasa, com início às 10h. A reunião também poderá ser acompanhada por meio da transmissão simultânea por videoconferência. Posteriormente, a gravação será disponibilizada no site da Agência. Os interessados em contribuir podem enviar sugestões para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até às 18h do dia 25/10. A minuta de resolução e os documentos que a fundamentam podem ser conferidos no site da Adasa, na área "Audiências Públicas em andamento" – “Audiência Pública nº 008/2024.