A Coordenação de Regulação – CORH tem foço na regulação dos usos dos recursos hídricos, programas, projetos e na elaboração de normas que discipline a implementação, a operacionalização, o controle e a avaliação dos instrumentos da política distrital de recursos hídricos.
Segundo o Regimento Interno da ADASA, compete a CORH:
- coordenar o processo de regulação, compreendendo as atividades vinculadas à regulação do uso dos recursos hídricos, programas e projetos:
- elaborar memorandos, ofícios e relatórios e notificações para análise e emissão pelo superintendente;
- emitir pareceres que subsidiem decisões da superintendência, em consonância com a legislação e as normas regulamentares vigentes;
- subsidiar a superintendência com informações técnicas nos assuntos afetos à sua área de competência;
- elaborar normas para disciplinar a implementação, a operacionalização, o controle e a avaliação dos instrumentos da Política Distrital de Recursos Hídricos;
- propor ajustes e harmonização das normas relativas a uso dos recursos hídricos;
- propor ao Superintendente a celebração de convênios, contratos e acordos com órgãos e entidades públicas ou privadas que envolvam a atuação da superintendência, elaborando as respectivas minutas contratuais;
- apoiar, quando indicado pelo superintendente, o processo de mediação institucional da ADASA na área de recursos hídricos; e,
- acompanhar a implementação de Planos de Recursos Hídricos.