Módulo 1 - Governança das entidades reguladoras infranacionais;
Módulo 2 - Serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
Módulo 3 - Serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos;
Módulo 4 - Serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas; e
Módulo 5 - Solução de conflitos.
Conforme preconizado no artigo 22, inciso I, e no artigo 23, ambos da LNSB, ao exercerem a regulação, as Entidades Reguladoras Infracionais (ERIs) devem observar as NRs editadas e as diretrizes estabelecidas pela ANA.
NRs sobre Serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos
Para o segmento do saneamento básico que compreende o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) e o Serviço de Manejo da Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU), a ANA já editou 2 NRs desde 2021. A identificação de cada NR, as respectivas ementas e os meios de acesso digital encontram-se disponíveis a seguir.
Norma de Referência n.º 1/ANA/2021 (NR-1/ANA)
Esta Norma de Referência dispõe sobre o regime, a estrutura e parâmetros de cobrança pela prestação do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU), bem como os procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias.
🔗Links:
- Acesso à NR: https://www.gov.br/ana/pt-br/legislacao/resolucoes/resolucoes-regulatorias/2021/79
- Manual Orientativo: https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico/Normativos-publicados-pela-ANA/manual-orientativo-sobre-a-norma-de-referencia-no-1.pdf
Norma de Referência n.º 7/ANA/2024 (NR-7/ANA)
Estabelece as condições gerais para a prestação direta ou mediante concessão dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos.
🔗 Links:
- Acesso à NR: https://www.gov.br/ana/pt-br/legislacao/resolucoes/resolucoes-regulatorias/2024/187
- Manual Orientativo: https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico/Normativos-publicados-pela-ANA/ManualOrientativosobreaNormadeRefernciaANAN72024.pdf
Processo de Comprovação da Adoção das NRs
A Resolução ANA n.º 134, de 18 de novembro de 2022, disciplina os requisitos e os procedimentos a serem observados pelas entidades infranacionais encarregadas da regulação e da fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, para a comprovação da adoção das normas de referência, em conformidade com as competências atribuídas à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico dispostas no § 1º do artigo 4º-A e no § 1º do 4º-B, da Lei n.º 9.984/2000, alterada pela Lei n.º 14.026/2020.
Nesse contexto, foi criado o Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB) com o objetivo de realizar a verificação acerca da observância das NRs expedidas pela ANA para a regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico pelos titulares e ERIs.
Para o módulo dos SLU e SMRSU, a Adasa já enviou à ANA a comprovação da adoção das seguintes NRs através do SASB:
🗹 NR-1/ANA: Protocolo n.º 00132/2024
🗹 NR-7/ANA: Protocolo n.º 00075/2025
🔗 Link para acesso à Resolução ANA n.º 134, de 18 de novembro de 2022:
https://www.gov.br/ana/pt-br/legislacao/resolucoes/resolucoes-regulatorias/2022/134
Informações Complementares
Site da ANA:
Painel das ERIs Cadastradas: