Normas de Referência

   
O novo marco legal do saneamento básico, instituído pela Lei Federal n.º 14.026, de 15 de julho de 2020, modificou em diversos aspectos a Lei Federal n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007, conhecida como Lei Nacional do Saneamento Básico (LNSB). Desde então, a LNSB, em seu art. 25-A, atribui à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), a competência de instituir Normas de Referência (NRs) para a regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico por seus titulares e suas entidades reguladoras e fiscalizadoras.
 
Atualmente, a ANA apresenta oficialmente as NRs em 5 módulos, discriminados abaixo: 
 

Módulo 1 - Governança das entidades reguladoras infranacionais;

Módulo 2 - Serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

Módulo 3 - Serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos;

Módulo 4 - Serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas; e

Módulo 5 - Solução de conflitos.

Conforme preconizado no artigo 22, inciso I, e no artigo 23, ambos da LNSB, ao exercerem a regulação, as Entidades Reguladoras Infracionais (ERIs) devem observar as NRs editadas e as diretrizes estabelecidas pela ANA.

 

NRs sobre Serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos

Para o segmento do saneamento básico que compreende o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) e o Serviço de Manejo da Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU), a ANA já editou 2 NRs desde 2021. A identificação de cada NR, as respectivas ementas e os meios de acesso digital encontram-se disponíveis a seguir.

 

Norma de Referência n.º 1/ANA/2021 (NR-1/ANA)

Esta Norma de Referência dispõe sobre o regime, a estrutura e parâmetros de cobrança pela prestação do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU), bem como os procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias.

 🔗Links:

- Acesso à NR: https://www.gov.br/ana/pt-br/legislacao/resolucoes/resolucoes-regulatorias/2021/79

- Manual Orientativo: https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico/Normativos-publicados-pela-ANA/manual-orientativo-sobre-a-norma-de-referencia-no-1.pdf

 

Norma de Referência n.º 7/ANA/2024 (NR-7/ANA)

Estabelece as condições gerais para a prestação direta ou mediante concessão dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos.

🔗 Links:

- Acesso à NR: https://www.gov.br/ana/pt-br/legislacao/resolucoes/resolucoes-regulatorias/2024/187

- Manual Orientativo: https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico/Normativos-publicados-pela-ANA/ManualOrientativosobreaNormadeRefernciaANAN72024.pdf

 

Processo de Comprovação da Adoção das NRs

A Resolução ANA n.º 134, de 18 de novembro de 2022, disciplina os requisitos e os procedimentos a serem observados pelas entidades infranacionais encarregadas da regulação e da fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, para a comprovação da adoção das normas de referência, em conformidade com as competências atribuídas à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico dispostas no § 1º do artigo 4º-A e no § 1º do 4º-B, da Lei n.º 9.984/2000, alterada pela Lei n.º 14.026/2020.

Nesse contexto, foi criado o Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB) com o objetivo de realizar a verificação acerca da observância das NRs expedidas pela ANA para a regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico pelos titulares e ERIs.

Para o módulo dos SLU e SMRSU, a Adasa já enviou à ANA a comprovação da adoção das seguintes NRs através do SASB:

🗹 NR-1/ANA: Protocolo n.º 00132/2024

🗹 NR-7/ANA: Protocolo n.º 00075/2025

🔗 Link para acesso à Resolução ANA n.º 134, de 18 de novembro de 2022:

 https://www.gov.br/ana/pt-br/legislacao/resolucoes/resolucoes-regulatorias/2022/134

 

Informações Complementares

Site da ANA:

https://www.gov.br/ana/pt-br

Painel das ERIs Cadastradas:

https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYWY2NDlhZjktNjZlYy00ZjE3LThmZGYtODUyNjA4OGUwYzU2IiwidCI6ImUwYmI0MDEyLTgxMGItNDY5YS04YjRkLTY2N2ZjZDFiYWY4OCJ9