A Agenda Regulatória (AR) é um instrumento de planejamento de curto prazo que organiza os temas e projetos prioritários que uma agência reguladora irá tratar em um determinado período, com o objetivo de modernizar o marco regulatório do setor e promover a transparência e previsibilidade para todos os envolvidos. Em seu conteúdo, a AR inclui a relação de atividades prioritárias e projetos que serão objeto de normatização pela agência, podendo resultar em atos normativos, estudos técnicos especializados ou soluções regulatórias não normativas.
Na Adasa, a AR é composta pelas ações regulatórias consideradas prioritárias pelas áreas técnicas e pela Diretoria Colegiada. A inserção de um tema na AR é a primeira etapa do processo regulatório. Os temas incluídos são assuntos sujeitos à atuação da Adasa e estão relacionados a processos de trabalho, exigências e requisitos referentes a serviços e prestadores de serviços regulados pela agência.
Agenda Regulatória (AR) 2025-2026
A AR 2025-2026 foi estabelecida formalmente com a publicação da Portaria Adasa n.º 16, de 7 de fevereiro de 2025. Para esse biênio, estão previstas 4 ações regulatórias específicas para resíduos sólidos e 1 ação transversal envolvendo resíduos sólidos e drenagem urbana.
Ações Regulatórias |
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Específicas |
1-Elaboração de Resolução com diretrizes regulatórias sobre os serviços de tratamento de resíduos sólidos urbanos. |
2-Elaboração de Resolução sobre indicadores de desempenho para avaliar a qualidade dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos do Distrito Federal. |
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3-Elaboração de Resolução com as diretrizes para elaboração do Plano de Exploração dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. |
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4-Revisão da Resolução n.º 21, de 25 de novembro de 2016, que estabelece as condições gerais da prestação e utilização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Distrito Federal. |
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Transversal |
5-Elaboração de Estudos Técnicos para mapeamento de interfaces entre os serviços de resíduos sólidos e drenagem urbana. |
Essas ações são relacionadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) conforme demonstrado a seguir:
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Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveisMeta 11.6: Até 2030, reduzir o impacto ambiental negativo per capita das cidades, inclusive prestando especial atenção à qualidade do ar, gestão de resíduos municipais e outros |
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Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveisMetas 12.4 e 12.5 Até 2020, alcançar o manejo ambientalmente saudável dos produtos químicos e todos os resíduos, ao longo de todo o ciclo de vida destes, de acordo com os marcos internacionais acordados, e reduzir significativamente a liberação destes para o ar, água e solo, para minimizar seus impactos negativos sobre a saúde humana e o meio ambiente Até 2030, reduzir substancialmente a geração de resíduos por meio da prevenção, redução, reciclagem e reuso |
Documentos da AR 2025-2026
📁Portaria completa em PDF com texto pesquisável: Portaria n.º 16, de 7 de fevereiro de 2025
📰Recorte de publicação no DODF: Portaria n.º 16, de 7 de fevereiro de 2025 - DODF
🔗Link para acesso à Portaria pelo SINJ-DF: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c885d613e789472ab11c9c8dbe04885d/Portaria_16_07_02_2025.html
Informações sobre os ODS
Organização das Nações Unidas: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs
Distrito Federal: https://ods.df.gov.br/