Legislação Aplicável - Atualizado em Abril/2024

   

 

 

Legislação aplicável à Drenagem Urbana 09.05.2023 page 0001

 

 

COMENTÁRIOS DO SUPERINTEDENTE DE DRENAGEM URBANA

 

O conjunto de normas brasileiras sobre drenagem urbana obteve avanços a partir da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e suas atualizações, que estabeleceu as diretrizes nacionais para o saneamento básico. No âmbito do Distrito Federal, a Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, constituiu o marco regulatório local e esclarece quem é o regulador e o prestador dos serviços púbicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas no Distrito Federal.

Nesse sentido, a consolidação da legislação aplicável a drenagem urbana no Distrito Federal é um esforço da Superintendência de Drenagem Urbana – SDU visando o esclarecimento e capacitação do corpo técnico, mediante a apresentação de leis de âmbito nacional, distrital, resoluções normativas e suas articulações com temas afins, para suprir um passivo existente da legislação distrital em manejo de águas pluviais urbanas e fornecer as condições para uma visão integrada e ampla do gerenciamento da drenagem.

O conhecimento e o fácil acesso à legislação que rege a drenagem e o manejo de águas urbanas é fundamental para a atuação dos técnicos, bem como dos diversos órgãos de governo e da sociedade em geral. Os conceitos, procedimentos e critérios aplicáveis a matéria são fundamentais para o desempenho do órgão regulador na implementação da regulação, de forma clara e transparente da política de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas definida para o Distrito Federal.

À Superintendência de Drenagem Urbana – SDU coube a tarefa de implementar as ações definidas na missão institucional da Adasa de regular o serviço público de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, compreendendo especialmente as atividades de regulamentação, fiscalização, ouvidoria, dirimição de conflitos e sanções administrativas, e para tanto necessita de amplo apoio legal e normativo. Que esta compilação possa estar sempre aberta as atualizações e revisões deste dinâmico mundo do saneamento básico.


HUDSON ROCHA DE OLIVEIRA
Superintendente de Drenagem Urbana

 

Para mais informações acesse:

Legislação Aplicável à Drenagem Urbana do Distrito Federal