A Coordenação de Outorgas - COUT recebe, instrui, analisa e organiza os processos de outorga, emite documentos que subsidiem decisões da superintendência e presta atendimento aos usuários.
A outorga é o ato administrativo mediante o qual a Adasa faculta ao outorgado o direito de uso de recursos hídricos, por prazo e nos termos determinados. O ato administrativo pode ser materializado na forma de Outorga Prévia, Outorga de Direito de Uso ou de Registro.
Segundo o Regimento Interno da Adasa, compete a COUT:
a) coordenar o processo de outorga de direito de uso de recursos hídricos;
b) emitir pareceres que subsidiem decisões da superintendência em consonância com a legislação e as normas regulamentares vigentes;
c) receber, analisar e expedir documentos de outorga;
d) distribuir, organizar e instruir os processos de outorga;
e) manter e organizar o arquivo corrente dos processos de outorga; e
f) prestar atendimento a usuários;
Registro
O procedimento de obtenção de Registro se assemelha ao de outorga, e é aplicável a usos considerados insignificantes. São consideradas insignificantes as captações realizadas em cisternas com vazão de até 5.000 litros por dia, as captações de água superficial com vazão de até 1 litro por segundo, lançamentos de águas pluviais originados de empreendimentos que promovam a impermeabilização do terreno, em lotes ou em projeções, com área inferior a 600 m2 (seiscentos metros quadrados) e as barragens classificadas como micro barragens. Não há uso insignificante no caso de lançamento de efluentes.
Outorga Prévia
As interferências nos corpos hídricos superficiais ou a extração de recurso hídrico subterrâneo, ainda não instalados, necessitam de autorização prévia.
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos
Ato administrativo mediante o qual a Adasa faculta ao outorgado o direito de uso de recursos hídricos, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato.
Tipos de Outorga/Registro
I. Outorga ou Registro de captação subterrânea;
II. Outorga ou Registro de captação superficial;
III. Outorga de captação de água em corpo hídrico por meio de caminhão pipa;
IV. Outorga de lançamento de efluentes em corpo hídrico;
V. Outorga de lançamento de águas pluviais em corpo hídrico;
VI. Outorga de obras de barramento ou regularização de obras já existente;
VII. Outorga de Canais;
VIII. Outorga de Desassoreamento.