Publicada resolução que define os níveis do Lago Paranoá para 2022

Foi publicada nesta terça-feira (7/12) resolução da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) que define os níveis altimétricos da água que devem ser mantidos no lago Paranoá em 2022. A medida, estabelecida anualmente pela Agência, desde 2010, tem o objetivo de garantir a sustentabilidade dos recursos hídricos para os usos múltiplos do manancial.

Segundo o texto, a cota mínima a ser praticado durante o próximo ano corresponde a 999,8 metros. O nível pode ser rebaixado até 999,5 metros para realização de flushing, que consiste na abertura das comportas da Barragem do Paranoá para a renovação da camada superficial do espelho d’água. Nesse caso, a decisão é tomada em conjunto pelo Grupo de Acompanhamento, coordenado pela Adasa.

O ato normativo autoriza oscilações de até no máximo três centímetros abaixo dos níveis previstos para cada dia do ano, desde que a recuperação ocorra em, no máximo, quatro dias após a data do registro.

A cota máxima estabelecida pela resolução é de 1000.3 metros, prevista para o mês de julho. Caso o volume da água represada suba a patamares acima do estipulado, a CEB Geração pode controlar o nível do lago, seja por meio da abertura das comportas da barragem ou acionando as turbinas de geração de energia.

O monitoramento dos níveis e vazões remanescentes do lago Paranoá é de competência da Agência e das companhias de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) e Energética de Brasília (CEB Geração S/A). O acompanhamento é feito com base nas informações da estação telemétrica da Adasa, e na leitura dos níveis registrados na barragem.

Ao final do período chuvoso do segundo semestre do ano, as entidades que compõe o Grupo de Acompanhamento analisam o comportamento do lago para definir níveis altimétricos do ano subsequente.

Além da Adasa, Caesb e CEB Geração S/A, o grupo é composto pelo Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Paranaíba no DF (CBH Paranaíba-DF); Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde (DIVAL); Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF (IBRAM); Marinha do Brasil; Secretaria Adjunta de Turismo do DF (SETUR), Secretaria de Meio Ambiente (SEMA); Federação Náutica de Brasília (FNB); Universidade de Brasília (UnB) e XII Defesa Civil.

Confira os níveis estabelecidos na resolução.

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Foto: Agência Brasília

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