A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e a Adasa, no qual o cidadão pode registrar suas demandas e opiniões (conforme os tipos elencados abaixo) sobre os serviços públicos prestados ou regulados pela Agência.
Obs.: No caso da DENÚNCIA, ao denunciante será garantida a segurança e a restrição de acesso aos seus dados pessoais, podendo o seu registro ser identificado ou anônimo. Devem constar da denúncia: nomes de pessoas e empresas envolvidas; a descrição detalhada do fato; informações sobre quando e onde ocorreu o fato; possíveis testemunhas; e provas.
A Ouvidoria da Adasa divide-se em duas classes, Institucional e Setorial, com prazos diferentes para o atendimento, como mostra a seguinte descrição:
Obs.: No caso da DENÚNCIA, o prazo para apuração e a informação do resultado ao denunciante, poderá ser prorrogado por igual período (20 dias), conforme estabelece o art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto Distrital nº 36.462, de 23 de abril de 2015.
Registre sua demanda junto à Adasa, clicando em um dos ícones abaixo:
![]() |
![]() |
![]() |
Central*: De segunda a sexta-feira Sabados, Domingos e Feriados *Ligação gratuita para telefone Telefone direto para informações: De segunda a sexta-feira |
Acesse o Sistema Participa-DF: https://www.participa.df.gov.br/ Para fazer sua manifestação ou pedido de informação. |
SAIN Estação De segunda a sexta-feira das |