Aproveitamento e reúso de água não potável em edificações é tema de audiência pública

Em audiência pública realizada nesta sexta-feira (5/11), a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) apresentou minuta de resolução que disciplina diretrizes para implantação e gestão do aproveitamento e reúso de água não potável em edificações residenciais, comerciais e públicas no DF.

De acordo com a minuta, depois receber tratamento específico e atingir o padrão de qualidade estabelecido para cada tipo de uso, as fontes alternativas de água não potável podem ser reutilizadas na irrigação de jardins, na descarga de vaso sanitário, na lavagem de pisos, fachadas e veículos automotivos e para uso ornamental – como espelhos d’água e chafarizes. Para lavagem de roupa, é permitido apenas o uso da água da chuva.

A norma também inclui conduta para a implantação da solução simplificada, que não pode estar interligada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e deve seguir critérios de armazenamento, inspeção e descarte. O sistema não precisa ser projetado por profissional habilitado.

Apesar da prática do aproveitamento e reúso de água não potável estar prevista em legislação federal e em legislações de alguns estados brasileiros, a Adasa foi o primeiro órgão regulador do país a definir os critérios para a implantação dos sistemas em edificações residenciais em 2019. Com a aprovação e publicação no Diário Oficial do novo texto, o ato normativo anterior será revogado.   

A Agência receberá contribuições à minuta até às 18h desta sexta-feira (5/11). As sugestões devem ser endereçadas ao e-mail  ap_005_2021@adasa.df.gov.br.

Acesse aqui a Nota Técnica e a Minuta de Resolução.

 

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