Adasa se torna responsável por ações fiscalizatórias em águas de domínio da União no DF

Entrou em vigor nesta sexta-feira (1°/10) Resolução nº 96/2021, da Agência Nacional de Águas (ANA), que delega atividades de fiscalização e sanção de uso de rios de domínio da União localizados no DF à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa).

O texto, que torna a Adasa a primeira unidade da federação responsável pela aplicação de notificação e penalidades durante ações fiscalizatórias, também confere ao órgão a atribuição da análise e decisão - em primeira instância - de pedidos de recurso administrativo contra os autos de infração. A delegação não inclui a fiscalização de segurança de barragens em corpos hídricos federais.

A parceria entre as duas agências será firmada após celebração de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) que prevê ainda troca de informações, capacitação técnica de servidores e o desenvolvimento de novas tecnologias aplicadas tanto ao monitoramento de usos quanto à fiscalização.

A delegação de competências, prevista na lei nº 13.848/2019, exige que a agência reguladora delegatária possua autonomia funcional, financeira, administrativa e decisória, além de setor responsável por atividades de fiscalização e quadro próprio de servidores efetivos com competência para realização das atividades atribuídas, como é o caso da Adasa.

*Com informações da Agência Nacional de Águas.


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