Apresentação - Atualizado em Abril/2024

   

A Superintendência de Drenagem Urbana – SDU tem como competência executar as atividades relacionadas a regulação e fiscalização do serviço público de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas que compreende o conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas das chuvas drenadas nas áreas urbanas.

A regulação e a fiscalização do serviço público de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas são essenciais para zelar por uma prestação de serviço público de boa qualidade, que atenda às condições de regularidade, segurança, continuidade, modicidade dos custos, eficiência, cortesia, rapidez, atualidade tecnológica e universalidade. Essas atribuições são exercidas no âmbito do SDU por meio de 02 (duas) coordenações:

• Coordenação de Regulação e Outorga – CORD; e
• Coordenação de Fiscalização – COFD.

As atividades da Coordenação de Regulação e Outorga - CORD são voltadas prioritariamente para a normatização dos serviços públicos de drenagem urbana, por meio de elaboração de resoluções e contratos, os quais disciplinam, dentre outros, aspectos relacionados à adequada prestação do serviço.

As atividades da Coordenação de Fiscalização - COFD são voltadas para a fiscalização dos serviços de drenagem, visando aferir o cumprimento, por parte da prestadora de serviços, das normas previstas em leis, contrato de concessão e das resoluções expedidas pela própria Agência. A ação de fiscalização visa, primordialmente, à educação e orientação dos usuários e do prestador de serviço público e à prevenção de condutas violadoras da legislação e dos contratos firmados.