NÚMERO DO CONTRATO: 32/2019

Nome do Órgão: Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF
Unidade Administrativa: Adasa
Registro do Siggo n°: 040267
Data da Publicação: DODF N° 233 de 09/12/2019
Número do Processo: 00197-00005228/2018-64
Modalidade de Licitação: Concorrência 
Nome do Contratado: KLIMT AGÊNCIA DE PUBLICIDADE LTDA
CNPJ/MF sob o nº: 10.365.754/0001-07

Objetivo: Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, a compra de mídia e a distribuição de publicidade, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral. Também integram o objeto deste contrato, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes: ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relativos à execução do contrato; à produção e à execução técnica das peças e ou material criados pela CONTRATADA. à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias, atendidas as prescrições estabelecidas diretamente a determinada ação publicitária; as pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na alínea “a” do subitem terão a finalidade de: gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação da CONTRATANTE, o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças; aferir a eficácia do desenvolvimento estratégico, da criação e da divulgação de mensagens; possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária. É vedado incluir outros serviços não previstos no subitem, em especial as atividades de promoção, de patrocínio e de assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos festivos de qualquer natureza. Não se inclui no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente o patrocínio de mídia, ou seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações que funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento comercializados por veículo de comunicação. A CONTRATADA atuará por ordem e conta da CONTRATANTE, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o subitem, e de veículos de divulgação para a compra de tempo e ou espaço publicitários. A CONTRATADA não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos nesta cláusula.

Fundamento Legal: Lei n. 8.666/1.993
Período de Vigência: 05/12/2023 a 04/12/2024
Valor atualizado do Contrato: R$ 2.250.000,00
Comissão Executora: Carlos Pinheiro, matrícula nº278.331-2; Roberta Nobre matrícula, nº278.553-6; Flávia Melo matrícula, n°269.033-0; Ana Cecília Paranaguá matrícula, n°278.317-7 como membro suplente;

DOCUMENTOS:

Download do Contrato

Portaria n° 121 de 18/12/2020

1° Termo Aditivo

2° Termo Aditivo

- 3° Termo Aditivo 

- 4° Termo Aditivo