O Monitoramento Regular objetiva avaliar aspectos da prestação dos serviços considerados críticos para sua qualidade e continuidade, descritos no Contrato de Concessão e em resoluções da Adasa. Essas ações são intermediárias entre os níveis de avaliação operacional e estratégico (indicadores de desempenho). As informações de monitoramento foram estabelecidas por meio da Resolução n.º 08/2016, sendo repassadas mensalmente pela Caesb por meio do repositório de informações regulatórias.
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CONSUMO DE ÁGUA
O monitoramento do consumo de água tratada constitui importante aspecto de análise para identificação de tendências de consumo e avaliação do impacto das medidas de conscientização do uso racional de água. O consumo de água tratada no DF vem caindo ao longo dos últimos anos, em especial no ano de 2017, o qual foi impactado por medidas restritivas de rodízio e redução da pressão da rede. Entretanto, faz-se necessário um acompanhamento constante destes dados para direcionamento das campanhas de conscientização implementadas pela agência.
Clique nos links abaixo para acesso aos relatórios de consumo de água tratada e ao painel de monitoramento.
- Relatório de Monitoramento Regular - Consumo Urbano de Água no DF (Ref. 2020)
- Relatório de Consumo de Água Tratada no Distrito Federal 2020 (Ref. 2019)
- Relatório de Consumo de Água JAN-ABR/2019
- Relatório de Consumo de Água 2019 (Ref. 2018)
- Painel de Monitoramento de Consumo de Água Tratada
- Painel de Monitoramento do Consumo Per Capita de Água
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VAZÕES CAPTADAS
Para realizar o abastecimento de água potável no DF, a Caesb utiliza-se de captações de água, tanto superficiais quanto subterrâneas, sendo a água direcionada às unidades de tratamento e distribuída à população.
As vazões captadas nas unidades subterrâneas usualmente são pequenas em comparação com as superficiais. Com base principalmente nesse motivo, a quantidade de unidades de captação subterrânea (171), em 2018, é bem mais numerosa do que a de mananciais de captações superficiais (23) no Distrito Federal. Além disso, embora 88% das unidades de captação sejam subterrâneas, estas representaram apenas 6,98% da vazão captada em 2018, enquanto os mananciais superficiais foram responsáveis por 93,02% do total captado.
Clique nos links abaixo para acesso aos relatórios de vazões captadas e ao painel de monitoramento.
- Relatório de Vazões Captadas de Água Para Abastecimento Urbano 2021 (Ref. 2020)
- Relatório de Vazões Captadas 2020 (Ref. 2019)
- Relatório de Vazões Captadas 2019 (Ref. 2018)
- Painel de Monitoramento de Vazões Captadas
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RECLAMAÇÕES DOS USUÁRIOS
O Art. 57 da Resolução Adasa n.º 14/2011, em consonância com o Contrato de Concessão n.º 001/2006, estabelece que o prestador dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário é obrigado a manter serviço específico, gratuito, eficiente e de fácil acesso para recebimento das solicitações de serviços e das reclamações dos usuários, tanto por meio de atendimento presencial e de plantões de atendimento de emergência, quanto por meio de ouvidoria.
Considera-se como reclamação a notícia de insatisfação quanto à prestação do serviço público pelo usuário, ainda que improcedente. Não são consideradas como reclamações quaisquer solicitações de iniciativa do próprio prestador ou outras solicitações de usuários que versem sobre: esclarecimento de dúvidas; recebimento de sugestões e elogios; denúncias, práticas de atos irregulares ou ilegais pelo prestador de serviço; atendimento regular à solicitação de serviços; pedidos de informações; e falhas no sistema não provocadas pela concessionária.
Tendo em vista que as reclamações dos usuários podem evidenciar falhas na prestação dos serviços de abastecimento de água e esgoto e com o objetivo de realizar o monitoramento regular da qualidade destes, a Resolução Adasa n.º 008/2016, em seu Art. 31, determina que o prestador de serviços deve encaminhar à Adasa, mensalmente, informações relativas ao atendimento da reclamações recebidas por meio da Ouvidoria da Caesb.
Clique nos links abaixo para acesso aos relatórios de reclamações dos usuários e ao painel de monitoramento.
- Relatório de Reclamações dos Usuários 2020 (Ref. 2019)
- Relatório de Reclamações dos Usuários 2019 (Ref. 2018)
- Painel de Monitoramento das Reclamações dos Usuários
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QUALIDADE DA ÁGUA TRATADA
A garantia da qualidade da água tratada para consumo humano fornecida por um sistema de abastecimento público constitui elemento essencial das políticas de saúde pública, uma vez que existem diversas doenças de veiculação hídrica que podem ser evitadas ao atender o padrão de potabilidade estabelecido pela Portaria do Ministério da Saúde n.º 2.914/2011.
Clique no link abaixo para acesso painel de monitoramento da qualidade da água.
- Relatório de Qualidade da Água 2020 ( Ref. 2019)
- Relatório de Qualidade da Água 2019 ( Ref. 2018)
- Painel de Monitoramento da Qualidade da Água Tratada
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CAPACIDADE DE TRATAMENTO DAS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ÁGUA (ETAs)
O tratamento de água no DF é executado por 12 (doze) Estações de Tratamento de Água (ETAs) atualmente em operação. O tratamento da água ocorre em etapas com a captação da água bruta nos corpos hídricos, seguindo à ETA, cujas etapas variam em função da qualidade e quantidade de água do manancial, recebendo cloro e flúor ao fim do tratamento para então seguir para o reservatório da ETA, para os reservatórios locais e então distribuídos.
Clique no link abaixo para acesso ao painel de capacidade de tratamento das Estações de Tratamento de Água.
- Relatório de Capacidade ETAs 2021 (Ref. 2020)
- Relatório de Capacidade ETAs 2020 (Ref. 2019)
- Painel de Monitoramento da Capacidade de Tratamento das ETAs
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HIDROMETRAÇÃO INDIVIDUALIZADA
A Lei Distrital n.º 3.557/2005 tornou obrigatória a instalação de hidrômetro individualizado para cada unidade habitacional, nas edificações verticais residenciais e de uso misto, assim como nos condomínios residenciais do DF. As edificações habitacionais e de uso misto já existentes teriam o prazo de cinco anos para proceder com a instalação individualizada dos hidrômetros, contados da data da publicação da Lei, ou seja, até 19 de janeiro de 2010.
O Decreto n.º 26.535, de 17 de janeiro de 2006, e o Decreto n.º 26.742, de 20 de abril de 2006, regulamentaram a referida Lei. Entre outros pontos restou definido que a partir de agosto de 2006 todos os projetos de edificação deveriam obedecer às condições e procedimentos estabelecidos na Lei n.º 3.557/2005. Determinou ainda que caberia à Adasa estabelecer as disposições técnicas relacionadas à instalação de hidrômetros individuais.
Considerando o disposto na Lei Distrital n.º 3.557/2005, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4.383/2009, a ADASA publicou a Resolução n.º 15, de 10 de novembro de 2011, que estabelece os procedimentos e condições gerais para a instalação de hidrômetros individualizados para cada unidade nos condomínios verticais residenciais e de uso misto localizados no Distrito Federal. Além de atualizar as regulamentações sobre o referido tema, a ADASA ainda procura promover a individualização das instalações hidráulicas por meio de ações publicitárias como folders e cartilhas entregues aos condomínios.
Clique no link abaixo para acesso painel de monitoramento da hidrometração individualizada no DF.
- Painel de Monitoramento da Hidrometração Individualizada.
- Relatório de Monitoramento Regular – Hidrometração Individualizada 2020 (Ref. 2019)
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CAPACIDADE DE TRATAMENTO DAS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETEs)
O tratamento de esgoto no DF é realizado por 15 (quinze) Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) atualmente em operação. O tratamento de esgotos domésticos é dividido em tratamento preliminar (ou pré-tratamento), tratamento a nível primário, secundário e terciário. No tratamento preliminar são utilizadas grades, peneiras ou caixas de areia para reter os resíduos maiores e impedir que haja danos às próximas unidades de tratamento, ou até mesmo para facilitar o transporte do efluente.
No tratamento a nível primário são sedimentados os sólidos em suspensão que vão se acumulando no fundo do decantador, formando o lodo primário que depois é retirado para dar continuidade ao processo. Em seguida, no tratamento a nível secundário, os microrganismos irão se alimentar da matéria orgânica, convertendo-a em gás carbônico e água. No tratamento a nível terciário são removidos poluentes específicos como os micronutrientes (fósforo e nitrogênio).
Clique no link abaixo para acesso ao painel de capacidade de tratamento das Estações de Tratamento de Esgoto.
- Relatório de Capacidade ETEs 2020 (Ref. 2019)
- Painel de Capacidade de Tratamento das ETEs.
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EFICIÊNCIA DAS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETEs)
O tratamento do esgoto realizado nas ETEs tem o objetivo de diminuir o potencial poluidor do esgoto antes que ele retorne ao meio ambiente através da separação de materiais sólidos da fase líquida. Para avaliação desse potencial de poluição são monitorados os parâmetros de Coliformes Totais (CT), Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO), Demanda Química de Oxigênio (DQO), Nitrogênio Total (NT), Fósforo Total (Pt) e Sólidos Suspensos (SS).
A avaliação desses parâmetros permite a verificação de lançamentos incomuns, irregularidades no processo de tratamento e baixa eficácia do tratamento, facilitando o direcionamento das ações de fiscalização.
- Painel de Monitoramento de Eficiência Operacional das ETEs.
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CIANOBACTÉRIAS
As cianobactérias são microrganismos também denominados como cianofíceas (algas azuis) capazes de ocorrer em qualquer manancial superficial, especialmente naqueles com elevados níveis de nutrientes (nitrogênio e fósforo) e naqueles onde o fluxo de água é lento, como nos lagos, podendo produzir toxinas com efeitos adversos a saúde.
- Relatório de Monitoramento Regular de Cianobactérias na captação da ETA Lago Norte 2020 (Ref. 2019)
- Relatório de Monitoramento Regular de Cianobactérias na captação da ETA Lago Norte 2019 (Ref. 2018)