O Conselho de Consumidores dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Distrito Federal é um fórum de participação formado por representantes das diversas classes de consumidores dos serviços públicos regulados, sendo órgão consultivo.
Entre outras atribuições, busca orientar e esclarecer os consumidores sobre seus direitos e deveres, sem prejuízo das obrigações da CASEB e da ADASA neste sentido.
A Resolução ADASA/SAE n.º 09/2016, de 13 de julho de 2016, com as alterações da Resolução nº 02, de 26 de março de 2021, estabelece as diretrizes para a constituição, organização e funcionamento do Conselho de Consumidores dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Distrito Federal.
Esta norma busca, em última análise, o estreitamento e a transparência das relações entre os consumidores dos serviços, a entidade prestadora desses serviços e a Adasa.
O Conselho concretiza o princípio da participação popular na prestação e regulação dos serviços, aproximando a sociedade da Caesb e da Adasa.
Mesmo possuindo natureza consultiva, seus representantes não recebem remuneração pecuniária para o exercício das atribuições previstas.
Objetivo:
Propor medidas estratégicas que impactem na melhoria da qualidade da prestação e da regulação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do DF.
Composição:
O conselho será composto pelos 05 (cinco) representantes abaixo elencados, Ficando assegurada a participação em suas reuniões, com direito a voz e desde que solicitada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, de representante de entidades ou organizações cuja finalidade seja de defesa do consumidor de serviços públicos, ou dos interesses de seus associados frente ao Poder Público, ou da ordem econômica e da livre concorrência, ou do meio ambiente ou, ainda, dos recursos hídricos no Distrito Federal:
- 1 (um) representante titular e respectivo suplente da classe residencial padrão;
- 1 (um) representante titular e respectivo suplente da classe industrial;
- 1 (um) representante titular e respectivo suplente da classe comercial;
- 1 (um) representante titular e respectivo suplente da classe pública;
- 1 (um) representante titular e respectivo suplente da área rural.
Diretrizes:
A eleição dos Conselheiros de cada classe de usuários far-se-á por fóruns convocados especialmente para esse fim;
Mandato de 2 anos permitida a renovação por iguais períodos sucessivos, a critério das classes que representam;
Mandato dos representantes não devem ser coincidentes, chamando-se eleições para renovação de 2 e 3 membros a cada dois anos;
A presidência das sessões e as demais atribuições do Conselho, exceto a de secretário executivo e de seu adjunto, serão escolhidas pelos próprios membros.
Calendário:
Mínimo de 6 (seis) reuniões por ano.
Pauta:
O Conselho se reunirá para:
- Orientar e esclarecer os consumidores sobre seus direitos e deveres, sem prejuízo das obrigações do prestador de serviço e da Adasa nesse sentido;
- Interagir com os consumidores e com as entidades representativas, visando à indicação de representantes quando da renovação de seus membros;
- Manifestar-se formalmente a respeito de matéria de interesse dos consumidores dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
- Acompanhar a solução de conflitos instaurados entre consumidores e o prestador de serviços, requerendo a atuação imediata da Adasa nos casos de multiplicação de reclamação de mesma natureza;
- Manter a Adasa e o prestador de serviços informados sobre as principais demandas dos consumidores, visando à melhoria da prestação do serviço;
- Receber da agência reguladora e do prestador de serviços informações e relatórios sobre a atuação deles, podendo impugnar o relatório anual de prestação de contas, gestão ou de atividades;
- Participar do estabelecimento da agenda regulatória da Adasa.
Consulte mais informações por meio do link: https://www.caesb.df.gov.br/conselho-consumidores.html