Perguntas Frequentes da ADASA - Atualizado em Abril/2024

   

1- Como posso solicitar uma informação à ADASA?

Você poderá nos solicitar uma informação por meio do e-sic ou presencialmente, conforme aba ao lado.

2- Como posso solicitar a Outorga para uso de Recursos Hídricos?

Para solicitar a outorga, a transferência de outorga ou a sua renovação, o usuário ou seu representante legal deve comparecer à ADASA trazendo consigo a documentação necessária para análise de seu pedido. Na ADASA a solicitação deve ser cadastrada no sistema de recursos hídricos do DF, esse cadastro pode ser realizado com o auxílio do setor de atendimento.

Maiores informações: http://www.adasa.df.gov.br/outorga/requerimento-de-outorga

3-Como posso saber sobre os dados de recursos hídricos do Distrito Federal?

Os dados dos recursos hídricos no Distrito Federal estão sistematizados no link: http://gis.adasa.df.gov.br/portal/home/index.html

4-Como será realizada a individualização da medição de água em condomínios verticais?

A individualização da medição deverá observar o disposto na Resolução nº 15/2011 – ADASA, disponível no link: https://www.adasa.df.gov.br/images/storage/legislacao/Res_ADASA/Res_15_compilada.pdf

5-Como faço para registrar uma reclamação na Ouvidoria?

O cidadão poderá demandar a Ouvidoria da ADASA por meio do site: http://www.participa.df.gov.br, presencialmente ou pelo telefone 61 3961-4900 ou ainda pelo telefone 162.