Apresentação - Atualizado em Abril/2024

   

À Superintendência de Recursos Hídricos – SRH compete executar as atividades relacionadas ao uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio do Distrito Federal e delegados pela União ou Estados.

As ações desenvolvidas pela SRH no âmbito da gestão dos recursos hídricos têm como objetivos fundamentais:

 

  1. preservar os objetivos da Política de Recursos Hídricos do Distrito Federal, instituída pela Lei nº 2.725, de 2001, que são:

  2. assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade e quantidade adequados aos respectivos usos;

  3. promover a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, com vista ao desenvolvimento humano sustentável;

  4. implementar a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais;

  5. buscar o aumento das disponibilidades líquidas de recursos hídricos.

Compete a Superintendência de Recursos Hídricos – SRH a regulação, outorga, fiscalização e monitoramento dos usos dos recursos hídricos, com o objetivo de assegurar a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade e quantidade adequados aos respectivos usos e promover a utilização racional e integrada dos recursos hídricos. Essas atribuições são exercidas, no âmbito Superintendência, por quatro coordenações:

  • a Coordenação de Regulação - CORH;
  • a Coordenação de Outorga - COUT;
  • a Coordenação de Fiscalização – COFH;
  • a Coordenação de Informações Hidrológicas - COIH;
  • a Coordenação de Agência de Bacias Hidrográficas - CABH.

À CORH cabe regular o uso dos recursos hídricos, programas e projetos, elaborar normas para disciplinar a implementação, a operacionalização, o controle e a avaliação dos instrumentos da política distrital de recursos hídricos, propor ajustes e harmonização das normas relativas a uso dos recursos hídricos, apoiar o processo de mediação institucional na área de recursos hídricos e acompanhar a implementação de planos de recursos hídricos.

A COUT recebe, instrui, analisa e organiza os processos de outorga, emite documentos a outorga de direito de uso dos recursos hídricos e presta atendimento aos usuários.

A COFH fiscaliza e coordena atividades voltadas ao cumprimento da legislação sobre os usos de recursos hídricos, propõe abertura, suspensão e arquivamento de processos de fiscalização e orienta os usuários de recursos hídricos, objetivando prevenir condutas ilícitas e indesejáveis.

Por sua vez, a COIH tem a competência de subsidiar a Superintendência de Recursos Hídricos com informações técnicas; coordenar as ações e atividades voltadas ao cumprimento da legislação que regulamenta o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos no Distrito Federal; coordenar o Centro de Operação das Águas (COA); coordenar, controlar e avaliar as atividades de monitoramento das estações superficiais e subterrâneas do Distrito federal, e coordenar o Grupo de Acompanhamento das cotas do Lago Paranoá.

À CABH compete dar suporte técnico e administrativo aos comitês de bacia, órgãos colegiados integrantes do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Distrito Federal.