Prestador de Serviços

   

No Distrito Federal, os serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos são prestados pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, autarquia vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 5.275, de 24 de dezembro de 2013.

Para realizar suas atividades, o SLU conta com duas Usinas de Tratamento Mecânico-Biológico, um aterro sanitário, uma Unidade de Recebimento de Entulho – URE, dez papa-entulhos, três Instalações de Recuperação de Resíduos – IRR, próprias e outras três instaladas em galpões alugados. O SLU conta também unidades de transbordo e diversos núcleos de limpeza urbana.

O SLU realiza suas atividades de forma indireta por meio da contratação, nos termos da Lei nº 8.666/193, de empresas especializadas e de cooperativas de catadores de materiais recicláveis. Os contratos das empresas preveem o fornecimento de mão-de-obra e dos equipamentos (caminhões, máquinas, lutocares) para a realização de todas as atividades. Já as cooperativas e associações de catadores são contratadas mediante dispensa de licitação, para realizar as atividades de triagem de material reciclável e, em alguns casos, para realizar a coleta seletiva.

Dentre as instalações utilizadas pelo SLU, merece destaque o Aterro Sanitário de Brasília – ASB. Esse aterro sanitário é o primeiro da história do Distrito Federal, inaugurado em 17 de janeiro de 2017. A sua implantação, esperada desde a inauguração da Capital Federal, em 1960, teve repercussão internacional por ser imprescindível para o encerramento das atividades do Lixão da Estrutural. Ocupando uma área de 76 hectares (760 mil m²) na Região Administrativa de Samambaia, o ASB tem capacidade para receber 8,13 milhões de toneladas de rejeitos.

As atividades de manejo de resíduos sólidos domiciliares realizadas pelo SLU são remuneradas, principalmente, com recursos oriundos da arrecadação da Taxa de Limpeza Pública – TLP, enquanto que as atividades de limpeza urbana são remuneradas com recursos oriundos do orçamento geral do Distrito Federal e com aqueles arrecadados com a cobrança dos preços públicos pagos ao SLU pelos grandes geradores de resíduos similares aos domiciliares e de resíduos da construção civil em razão dos serviços utilizados.