Relatório de Avaliação do PDGIRS

   

De acordo com o parágrafo único do art. 20 da Lei Federal nº 11.445/2007, incumbe à entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços a verificação do cumprimento dos planos de saneamento por parte dos prestadores de serviços, na forma das disposições legais, regulamentares e contratuais. Dessa forma, cabe à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – Adasa, na condição de entidade reguladora e fiscalizadora desses serviços no Distrito Federal, a incumbência de verificar o cumprimento dos planos por parte dos prestadores de serviços.

Apesar de o PDGIRS abordar diretrizes e aspectos para resíduos de diferentes origens, a sua verificação pela Adasa ocorre apenas sob os programas, metas, projetos e ações objeto do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, ou seja, relacionados aos resíduos domiciliares e equiparados, bem como os originários da varrição e limpeza pública.

Relatório de Avaliação do PDGIRS, ano 2022

Relatório de Avaliação do PDGIRS, ano 2021

Relatório de Avaliação do PDGIRS, ano 2020

Relatório de Avaliação do PDGIRS, ano 2019

Relatório de Avaliação do PDGIRS, ano 2018