A Ouvidoria da Adasa

   

As atividades de ouvidoria, juntamente com a dirimição de conflitos foram tratadas pela Lei nº 4.285/2008 como atividades finalísticas da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal (art. 3º, parágrafo único).

Atualmente estas atividades são desenvolvidas pela Assessoria de Ouvidoria, órgão diretamente vinculado ao Ouvidor da Adasa.

A Ouvidoria de uma Entidade de Regulação, se distingue das demais ouvidorias seccionais, pois nossas atividades se distinguem entre a atividade de ouvidoria setorial e a de ouvidoria institucional.

A ouvidoria setorial é uma atividade finalística de entes reguladores, que consiste no tratamento de manifestações e conflitos entre usuários de serviços públicos e prestadores de serviços públicos regulados.

Quando há um conflito entre usuários e prestadores de serviços, como por exemplo uma cobrança excessiva e não reconhecida pelo cidadão, a Assessoria de Ouvidoria, instaura um processo administrativo, no qual é feita uma análise sobre da conduta do prestador de serviços.

As atividades de ouvidoria institucional dizem respeito à recepção das manifestações dos cidadãos (reclamação, sugestão, denúncia informação, solicitação e elogio) relativas atividades desenvolvidas pela própria agência, seja na promoção da transparência e da participação social para elaboração de resoluções da Agência, seja sobre recursos hídricos, inclusive para a solução de conflitos entre os usuários.