Apresentação - Atualizado em Abril/2024

   

A Coordenação de Outorgas - COUT recebe, instrui, analisa e organiza os processos de outorga, emite documentos a outorga de direito de uso dos recursos hídricos e presta atendimento aos usuários.

A outorga é o ato administrativo mediante o qual a ADASA faculta ao outorgado o direito de uso de recursos hídricos, por prazo e nos termos determinados. O ato administrativo pode ser materializado na forma de Resolução, de Despacho ou de Registro. 

Segundo o Regimento Interno da ADASA, compete a COUT:

a) receber, analisar e expedir documentos de outorga

b) distribuir, organizar e instruir os processos de outorga;

c) manter e organizar o arquivo corrente dos processos de outorga;

d) prestar atendimento a usuários;

e) elaborar memorandos, ofícios, relatórios e notificações para análise     e emissão pelo superintendente.

 
Registro


O procedimento de obtenção de Registro se assemelha ao de outorga, e é aplicável a usos considerados insignificantes. São consideradas insignificantes as captações realizadas em cisternas com vazão de até 5.000 litros por dia, as captações de água superficial com vazão de até 1 litro por segundo e as barragens classificadas como micro barragens. Não há uso insignificante no caso de lançamento de efluentes.

Outorga Prévia


As interferências nos corpos hídricos superficiais ou a extração de recurso hídrico subterrâneo, ainda não instalados, necessitam de autorização prévia.

 

Tipos de Outorga/Registro

I.    Outorga ou Registro de captação superficial; 
II.    Outorga de captação de água em corpo hídrico por meio de caminhão pipa;
III.    Outorga ou Registro de captação subterrânea; 
IV.    Outorga lançamento de efluentes em corpo hídrico;
V.    Outorga lançamento de águas pluviais em corpo hídrico;
VI.    Outorga de obras de barramento ou regularização de obras já existente;
VII.    Outorga de Canais; 
VIII.    Outorga de Desassoreamento.