Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos

  1. Descrição

A outorga é ato administrativo, mediante o qual a Adasa faculta ao outorgado o direito de uso de recursos hídricos, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato.

A Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos é aplicada ao uso de águas superficiais e subterrâneas, bem como a outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água, pelo prazo de até 10 (dez) anos, renováveis, a critério da Adasa.

Dependem de Outorga de Direito de Uso os seguintes usos:

  • Derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água, para consumo final, inclusive abastecimento público, abastecimento animal, irrigação, indústria, mineração, insumo de processo produtivo e outros;
  • Construção de barramentos, açudes e diques;
  • Captação de água por canais e desvio de corpo de água;
  • Captação de água por caminhão-pipa;
  • Lançamento de águas pluviais em corpos hídricos superficiais;
  • Transposição de nível e de bacias;
  • Edificação de estruturas de retificação, canalização e obras de drenagem, inclusive a pluvial, dragagem e outras modificações de curso, leito ou margens dos corpos de água;
  • Lançamento de efluentes em corpos hídricos superficiais;
  • Reserva de disponibilidade hídrica para o uso do potencial de energia hidráulica;
  • Outros usos que promoverem alteração quantitativa e/ou qualitativa do regime hídrico de um corpo de água, de forma frequente e significativa, a critério da Adasa.

A Outorga Prévia e a Outorga de Direito de Uso de recursos hídricos, em áreas urbanas ou rurais classificadas como áreas de parcelamento irregular no solo do Distrito Federal, obedecem a regime diferenciado, conforme estabelecido pela Resolução Adasa nº 06, de 1° de julho de 2016.

  1. Requisitos

Para obtenção da Outorga o usuário deverá comparecer à Adasa e apresentar o requerimento preenchido, conforme cada especificidade de uso, bem como trazer os documentos iniciais pertinentes.

Inicialmente serão necessários os documentos pessoais do requerente, os documentos comprobatórios da propriedade do imóvel onde será realizada a intervenção, os projetos e dados descritivos do futuro uso e o responsável técnico pelo projeto (quando for o caso).

Nos modelos de requerimentos estão discriminados os requisitos para cada modalidade de Outorga.

  1. Documentos e informações

Cada modalidade de uso de recursos hídricos sujeito à outorga possui um rol de documentos que devem ser apresentados na Adasa, juntamente com o respectivo requerimento.

Links dos requerimentos.

  1.  Custos

Não há custos para que o usuário solicite a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.

  1. Forma de prestação do serviço e o Horário de Atendimento

O usuário poderá solicitar as outorgas para a Ouvidoria da Adasa, diretamente ou por meio de seu representante legalmente constituído, que dará início ao processo e o encaminhará à Coordenação de Outorga da Superintendência de Recursos Hídricos- COUT/SRH.

A Ouvidoria da Adasa possui várias modalidades para o atendimento ao usuário. São elas: 

  • Atendimento Presencial:
    • Funciona na sede da Adasa (antiga Rodoferroviária), das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, com exceção dos feriados.
  • Atendimento Telefônico Direto, pelo número 3961-4900:
    • De segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, com exceção dos feriados.
  • Atendimento via e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 
  1. Etapas e respectivos prazos

Recebidos os documentos do usuário, a Ouvidoria da Adasa faz a análise preliminar e certifica o processo, para sua continuidade na Coordenação de Outorga da Superintendência de Recursos Hídricos da Adasa - COUT/SRH.

Em 48 (quarenta e oito) horas úteis o processo, quando devidamente instruído, é encaminhado para a COUT/SRH.

O prazo máximo que a Superintendência de Recursos Hídricos pede para análise do pedido para a expedição da Outorga de Direito de Uso de recursos hídricos ou para requerer documentação complementar é de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo este prazo ser prorrogado por até 90 (noventa) dias devido a complexidade do processo.

etapas outorga

  1. Endereço para atendimento presencial

Sede da Adasa, de segunda a sexta das 8h às 17h.

SAIN Estação Rodoferroviária de Brasília, S/N - Ala Norte - CEP: 70631-900.

  1. Procedimentos para receber e responder as manifestações do usuário

A Ouvidoria da Adasa informará ao usuário o número do processo em que o requerimento de Outorga de Direito de Uso tramita e como consultar seu andamento, com a possibilidade de cadastro como usuário externo do sistema, para acesso a todos os documentos.

Ao final do procedimento, o usuário será cientificado, por meio de carta, e-mail ou sistema, sobre a expedição da autorização ou de requerimento de documentação complementar, bem como os meios para recorrer à Diretoria Colegiada, quando negado seu pedido pela Superintendência.

  1. Mecanismos de comunicação, por parte do usuário, acerca do andamento do serviço solicitado

O usuário poderá solicitar os andamentos do processo por meio do telefone 3961-4900, acessar o site www.sei.df.gov.br ou, ainda, acessar o sistema de ouvidoria www.e-sic.df.gov.br, para solicitar vista ou cópia do processo.

  1. Prioridade de atendimento

Terão prioridade no atendimento presencial as mulheres grávidas, as pessoas acompanhadas de crianças de colo, os deficientes físicos, com dificuldade de locomoção e as pessoas idosas, nos termos da Lei.