Sistema de Esgotamento Sanitário

Histórico 

As atividades de saneamento básico do Distrito Federal começaram com a construção da capital, quando foi criada a Divisão de Água e Esgotos, vinculada à Novacap. Logo foi implantado o primeiro sistema, o Catetinho, para abastecimento dos canteiros de obras e núcleos onde moravam os trabalhadores que construíam a nova capital.

À medida que prosseguiam as obras de implantação da capital, foi concebido e construído o sistema Torto. Posteriormente, o sistema foi ampliado para Santa Maria e Torto, projetado para abastecer todo o Plano Piloto e os órgãos da administração federal.

Em 1959, a Divisão transformou-se em Departamento de Água e Esgoto. Com o crescimento da cidade, os serviços públicos – como energia elétrica, saneamento e telefonia – foram constituídos como autarquias, ainda vinculadas à Novacap, mas com autonomia administrativa. Na área de saneamento foi criado o Serviço Autônomo de Água e Esgoto do DF, em 1964. Sua vida, no entanto, foi curta, pois logo a Novacap decidiu transformá-lo novamente em Departamento de Água e Esgoto.

Em 8 de abril de 1969, pelo Decreto-Lei nº 524, é criada a Companhia de Água e Esgotos de Brasília - Caesb.

Por meio da Lei 2.416, de 06 de julho de 1999, a Caesb passou a ser denominada Companhia de Saneamento do Distrito Federal e teve ampliado o seu mercado no que diz respeito à diversificação de produtos, podendo atuar em todo território nacional. Além disso, foi criada a possibilidade de realizar a abertura de seu capital social.

Em 18 de janeiro de 2005, a Lei nº 3.559 alterou a Lei nº 2.416, mudando a denominação da empresa para Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal.

Em 17 de junho de 2004 foi criada a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA, por meio da Lei Distrital nº 3.365, como uma autarquia em regime especial e com as finalidades básicas de regular, controlar e fiscalizar a qualidade e a quantidade das águas dos corpos hídricos de domínio distrital ou delegados pela União e Estados, bem como os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Distrito Federal.

A Lei Distrital nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, reestruturou a ADASA e ampliou sua finalidade básica, que passou a ser: a regulação dos usos das águas e dos serviços públicos de competência originária do Distrito Federal, bem como daqueles serviços realizados no âmbito geopolítico ou territorial do Distrito Federal que venham a ser delegados a ela por órgãos ou entidades federais, estaduais ou municipais, em decorrência de legislação, convênio ou contrato.

O art. 9° da Lei 4.285/2008, em consonância com o art. 23 da Lei 11.445/2007, estabelece que compete à ADASA editar normas relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços de saneamento básico, abrangendo, dentre outros, os seguintes aspectos:

  • I – padrões e indicadores de qualidade da prestação dos serviços;
  • III – metas progressivas de expansão e de qualidade dos serviços e os respectivos prazos;
  • VI – monitoramento dos custos e do desempenho econômico-financeiro dos prestadores dos serviços;
  • VII – avaliação da eficiência e eficácia dos serviços prestados.

O mesmo artigo dispõe ainda que compete a ADASA “disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização da demanda e da oferta de serviços de saneamento básico”, além de “organizar implantar e coordenar o sistema de informações sobre os serviços de saneamento básico no Distrito Federal, em articulação com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento”. (art. 9ª, VI e VII, da Lei n. 4.285/2008).

Em 23 de fevereiro de 2006, foi assinado o Contrato de Concessão nº 001/2006 - ADASA entre a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA e a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.

Esse contrato regula a exploração do serviço público de saneamento básico, constituído pelo abastecimento de água e pelo esgotamento sanitário, objeto da concessão do qual a CAESB é a prestadora dos serviços, para toda a área do Distrito Federal, consoante o que estabelece a Lei do Distrito Federal n° 2.954, de 22 de abril de 2002.

 

Informações de Cobertura e Atendimento 

O índice de atendimento urbano do sistema de esgotamento sanitário do DF é de 85,95%, conforme dados estatísticos da Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios – PDAD 2013/2014, sendo o déficit de 14,05%.

Pela comparação dos resultados por Região Administrativa da PDAD 2013/2014 com os valores de referência do Manual de Avaliação de Desempenho estabelecido pela Resolução ADASA/SAE n. 08/2016, temos resultado considerado Excelente nas regiões do Cruzeiro (100,00%), Sudoeste/Octogonal (100,00%) , SIA (99,40%), Brasília (99,27%), Varjão (98,45%), Taguatinga (97,84%), Samambaia (97,08%), Candangolândia (96,25%), Guará (96,11%), Núcleo Bandeirante (95,00%), Riacho Fundo II (94,90%), Paranoá (94,25%), Recanto das Emas (93,65%), Gama (92,88%), São Sebastião (92,38%) e Santa Maria (91,50%); Bom nas regiões do Riacho Fundo (89,50%), SCIA (89,33%), Brazlândia (87,78%) e Lago Sul (87,11%); Mediano nas regiões de Ceilândia (83,68%), Sobradinho (83,22%), Itapoã (83,02%), Águas Claras (82,45%), Planaltina (82,20%) e Lago Norte (79,45%); e Ruim nas regiões de Sobradinho II (38,96%), Park Way (16,40%), Jardim Botânico (13,00%), Fercal (6,89%) e Vicente Pires (4,14%), conforme Figura 1.

fig sistema esgoto 1

 

O Mapa Temático abaixo apresenta a comparação espacial entre as redes de esgotamennto sanitário, que representam a cobertura, e os percentuais estimados de atendimento da PDAD-2013/2014 - Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios. Por meio do mapa, é possível observar as regiões do Distrito Federal que possuem disponibilidade do serviço, assim como regiões em que ainda não foram implementadas redes de esgoto.(Figura 2)

fig sistema esgoto 2 thumb

 

Clique no link abaixo para acesso ao conteúdo completo dos mapas temáticos de cobertura e atendimento detalhados por Região Administrativa.

Mapa Temático da Cobertura e Atendimento

 

Informações de Infraestrutura do Sistema 

Esgoto, efluente ou águas servidas são todos os resíduos líquidos domésticos e indústrias que necessitam de tratamento adequado para que sejam removidas as impurezas, e assim possam ser devolvidos à natureza sem causar danos ambientais e à saúde humana.

Geralmente a própria natureza possui a capacidade de decompor a matéria orgânica presente nos rios, lagos e no mar. No entanto, no caso dos efluentes essa matéria se apresenta em grande quantidade, exigindo um tratamento mais eficaz em uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) que, basicamente, reproduz a ação da natureza de maneira mais rápida.

A ETE remove as cargas poluentes do esgoto através de processos físicos, químicos ou biológicos, devolvendo ao ambiente o produto final, efluente tratado, em conformidade com os padrões exigidos pela legislação ambiental.

O Distrito Federal possui 15 Estações de Tratamento de Esgoto (ETE), distribuídas em 4 Bacias de Esgotameto sanitário, sendo 3 ETEs localizadas na Bacia do Bacia do Lago Paranoá (ETE Brasília Sul, ETE Brasília Norte, ETE Riacho Fundo), 3 ETEs na Bacia do Rio Descoberto/Melchior (ETE Melchior, ETE Samambaia, ETE Brazlândia), 4 ETEs na Bacia do Rio Ponte Alta/Alagado (ETE Alagado, ETE Santa Maria, ETE Recanto das Emas, ETE Gama) e 4 ETEs na Bacia do Rio São Bartolomeu (ETE São Sebastião, ETE Paranoá, ETE Vale do Amanhecer, ETE Planaltina, ETE Sobradinho). (Figura 3).

fig sistema esgoto 3

 

A vazão total atual de esgoto tratado pelas ETEs é 3874 litros por segundo, sendo que as 4 maiores ETEs tratam 73% deste total (ETE Brasília Sul, 28,71%; ETE Melchior, 22,2%; ETE Brasília Norte, 12,31% e ETE Samambaia, 9,78%. (Figura 4)

fig sistema esgoto 4

 

O tratamento de esgotos domésticos é dividido em tratamento preliminar(ou pré-tratamento), e tratamento a nível primário, secundário e terciário.

No tratamento preliminar são utilizadas grades, peneiras ou caixas de areia para reter os resíduos maiores e impedir que haja danos às próximas unidades de tratamento, ou até mesmo para facilitar o transporte do efluente. No tratamento a nível primário são sedimentados os sólidos em suspensão que vão se acumulando no fundo do decantador, formando o lodo primário que depois é retirado para dar continuidade ao processo.

Em seguida, no tratamento a nível secundário, os microorganismos irão se alimentar da matéria orgânica, convertendo-a em gás carbônico e água. No tratamento a nível terciário são removidos poluentes específicos como os micronutrientes (fósforo e nitrogênio).

Nove das quinze ETE’s do Distrito Federal possuem tratamento a nível terciário, enquanto as demais possuem tratamento secundário.(Figura 5)

fig sistema esgoto 5

 

Em relação a vazão média de esgoto tratado de 3874 litros por segundo, 85,22% recebe tratamento terciário (3301 lps) e 14,78% recebe tratameto secundário (572,4). (Figura 6)

fig sistema esgoto 6

 

A Figura 7 compara a vazão de esgoto tratado e o nível de tratamento recebido em cada Estação de Tratamento de Esgoto.

fig sistema esgoto 7