Histórico
As atividades de saneamento básico do Distrito Federal começaram com a construção da capital, quando foi criada a Divisão de Água e Esgotos, vinculada à Novacap. Logo foi implantado o primeiro sistema, o Catetinho, para abastecimento dos canteiros de obras e núcleos onde moravam os trabalhadores que construíam a nova capital.
À medida que prosseguiam as obras de implantação da capital, foi concebido e construído o sistema Torto. Posteriormente, o sistema foi ampliado para Santa Maria e Torto, projetado para abastecer todo o Plano Piloto e os órgãos da administração federal.
Em 1959, a Divisão transformou-se em Departamento de Água e Esgoto. Com o crescimento da cidade, os serviços públicos – como energia elétrica, saneamento e telefonia – foram constituídos como autarquias, ainda vinculadas à Novacap, mas com autonomia administrativa. Na área de saneamento foi criado o Serviço Autônomo de Água e Esgoto do DF, em 1964. Sua vida, no entanto, foi curta, pois logo a Novacap decidiu transformá-lo novamente em Departamento de Água e Esgoto.
Em 8 de abril de 1969, pelo Decreto-Lei nº 524, é criada a Companhia de Água e Esgotos de Brasília - Caesb.
Por meio da Lei 2.416, de 06 de julho de 1999, a Caesb passou a ser denominada Companhia de Saneamento do Distrito Federal e teve ampliado o seu mercado no que diz respeito à diversificação de produtos, podendo atuar em todo território nacional. Além disso, foi criada a possibilidade de realizar a abertura de seu capital social.
Em 18 de janeiro de 2005, a Lei nº 3.559 alterou a Lei nº 2.416, mudando a denominação da empresa para Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal.
Em 17 de junho de 2004 foi criada a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA, por meio da Lei Distrital nº 3.365, como uma autarquia em regime especial e com as finalidades básicas de regular, controlar e fiscalizar a qualidade e a quantidade das águas dos corpos hídricos de domínio distrital ou delegados pela União e Estados, bem como os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Distrito Federal.
A Lei Distrital nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, reestruturou a ADASA e ampliou sua finalidade básica, que passou a ser: a regulação dos usos das águas e dos serviços públicos de competência originária do Distrito Federal, bem como daqueles serviços realizados no âmbito geopolítico ou territorial do Distrito Federal que venham a ser delegados a ela por órgãos ou entidades federais, estaduais ou municipais, em decorrência de legislação, convênio ou contrato.
O art. 9° da Lei 4.285/2008, em consonância com o art. 23 da Lei 11.445/2007, estabelece que compete à ADASA editar normas relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços de saneamento básico, abrangendo, dentre outros, os seguintes aspectos:
- I – padrões e indicadores de qualidade da prestação dos serviços;
- III – metas progressivas de expansão e de qualidade dos serviços e os respectivos prazos;
- VI – monitoramento dos custos e do desempenho econômico-financeiro dos prestadores dos serviços;
- VII – avaliação da eficiência e eficácia dos serviços prestados.
O mesmo artigo dispõe ainda que compete a ADASA “disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização da demanda e da oferta de serviços de saneamento básico”, além de “organizar implantar e coordenar o sistema de informações sobre os serviços de saneamento básico no Distrito Federal, em articulação com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento”. (art. 9ª, VI e VII, da Lei n. 4.285/2008).
Em 23 de fevereiro de 2006, foi assinado o Contrato de Concessão nº 001/2006 - ADASA entre a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA e a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.
Esse contrato regula a exploração do serviço público de saneamento básico, constituído pelo abastecimento de água e pelo esgotamento sanitário, objeto da concessão do qual a CAESB é a prestadora dos serviços, para toda a área do Distrito Federal, consoante o que estabelece a Lei do Distrito Federal n° 2.954, de 22 de abril de 2002.
Informações de Cobertura e Atendimento
O índice de atendimento urbano do sistema de esgotamento sanitário do DF é de 85,95%, conforme dados estatísticos da Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios – PDAD 2013/2014, sendo o déficit de 14,05%.
Pela comparação dos resultados por Região Administrativa da PDAD 2013/2014 com os valores de referência do Manual de Avaliação de Desempenho estabelecido pela Resolução ADASA/SAE n. 08/2016, temos resultado considerado Excelente nas regiões do Cruzeiro (100,00%), Sudoeste/Octogonal (100,00%) , SIA (99,40%), Brasília (99,27%), Varjão (98,45%), Taguatinga (97,84%), Samambaia (97,08%), Candangolândia (96,25%), Guará (96,11%), Núcleo Bandeirante (95,00%), Riacho Fundo II (94,90%), Paranoá (94,25%), Recanto das Emas (93,65%), Gama (92,88%), São Sebastião (92,38%) e Santa Maria (91,50%); Bom nas regiões do Riacho Fundo (89,50%), SCIA (89,33%), Brazlândia (87,78%) e Lago Sul (87,11%); Mediano nas regiões de Ceilândia (83,68%), Sobradinho (83,22%), Itapoã (83,02%), Águas Claras (82,45%), Planaltina (82,20%) e Lago Norte (79,45%); e Ruim nas regiões de Sobradinho II (38,96%), Park Way (16,40%), Jardim Botânico (13,00%), Fercal (6,89%) e Vicente Pires (4,14%), conforme Figura 1.
O Mapa Temático abaixo apresenta a comparação espacial entre as redes de esgotamennto sanitário, que representam a cobertura, e os percentuais estimados de atendimento da PDAD-2013/2014 - Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios. Por meio do mapa, é possível observar as regiões do Distrito Federal que possuem disponibilidade do serviço, assim como regiões em que ainda não foram implementadas redes de esgoto.(Figura 2)
Clique no link abaixo para acesso ao conteúdo completo dos mapas temáticos de cobertura e atendimento detalhados por Região Administrativa.
Mapa Temático da Cobertura e Atendimento
Informações de Infraestrutura do Sistema
Esgoto, efluente ou águas servidas são todos os resíduos líquidos domésticos e indústrias que necessitam de tratamento adequado para que sejam removidas as impurezas, e assim possam ser devolvidos à natureza sem causar danos ambientais e à saúde humana.
Geralmente a própria natureza possui a capacidade de decompor a matéria orgânica presente nos rios, lagos e no mar. No entanto, no caso dos efluentes essa matéria se apresenta em grande quantidade, exigindo um tratamento mais eficaz em uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) que, basicamente, reproduz a ação da natureza de maneira mais rápida.
A ETE remove as cargas poluentes do esgoto através de processos físicos, químicos ou biológicos, devolvendo ao ambiente o produto final, efluente tratado, em conformidade com os padrões exigidos pela legislação ambiental.
O Distrito Federal possui 15 Estações de Tratamento de Esgoto (ETE), distribuídas em 4 Bacias de Esgotameto sanitário, sendo 3 ETEs localizadas na Bacia do Bacia do Lago Paranoá (ETE Brasília Sul, ETE Brasília Norte, ETE Riacho Fundo), 3 ETEs na Bacia do Rio Descoberto/Melchior (ETE Melchior, ETE Samambaia, ETE Brazlândia), 4 ETEs na Bacia do Rio Ponte Alta/Alagado (ETE Alagado, ETE Santa Maria, ETE Recanto das Emas, ETE Gama) e 4 ETEs na Bacia do Rio São Bartolomeu (ETE São Sebastião, ETE Paranoá, ETE Vale do Amanhecer, ETE Planaltina, ETE Sobradinho). (Figura 3).
A vazão total atual de esgoto tratado pelas ETEs é 3874 litros por segundo, sendo que as 4 maiores ETEs tratam 73% deste total (ETE Brasília Sul, 28,71%; ETE Melchior, 22,2%; ETE Brasília Norte, 12,31% e ETE Samambaia, 9,78%. (Figura 4)
O tratamento de esgotos domésticos é dividido em tratamento preliminar(ou pré-tratamento), e tratamento a nível primário, secundário e terciário.
No tratamento preliminar são utilizadas grades, peneiras ou caixas de areia para reter os resíduos maiores e impedir que haja danos às próximas unidades de tratamento, ou até mesmo para facilitar o transporte do efluente. No tratamento a nível primário são sedimentados os sólidos em suspensão que vão se acumulando no fundo do decantador, formando o lodo primário que depois é retirado para dar continuidade ao processo.
Em seguida, no tratamento a nível secundário, os microorganismos irão se alimentar da matéria orgânica, convertendo-a em gás carbônico e água. No tratamento a nível terciário são removidos poluentes específicos como os micronutrientes (fósforo e nitrogênio).
Nove das quinze ETE’s do Distrito Federal possuem tratamento a nível terciário, enquanto as demais possuem tratamento secundário.(Figura 5)
Em relação a vazão média de esgoto tratado de 3874 litros por segundo, 85,22% recebe tratamento terciário (3301 lps) e 14,78% recebe tratameto secundário (572,4). (Figura 6)
A Figura 7 compara a vazão de esgoto tratado e o nível de tratamento recebido em cada Estação de Tratamento de Esgoto.