Informações Classificadas - Atualizado em Abril/2024

   

 

Existem informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação.

Mesmo sendo públicas o acesso a elas deve ser limitado por um tempo determinado. De acordo com o art. 29 da LAI Distrital tais informações podem ser classificadas como reservadas, secretas e ultrassecretas.

Para dar transparência, e em cumprimento ao art. 32 da LAI, a Agencia Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal divulga o seu rol de informações classificadas, bem como o rol de informações desclassificadas dos últimos doze meses.

A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA informa que não existem nesta Agência documentos, processos ou informações, classificadas como ultrassecretos, secretos ou reservados, registrados a partir de janeiro de 2015, nos termos dos artigos 25 e 26 da Lei 4.990/2012.