A Coordenação de Outorgas - COUT recebe, instrui, analisa e organiza os processos de outorga, emite documentos a outorga de direito de uso dos recursos hídricos e presta atendimento aos usuários.
A outorga é o ato administrativo mediante o qual a ADASA faculta ao outorgado o direito de uso de recursos hídricos, por prazo e nos termos determinados. O ato administrativo pode ser materializado na forma de Resolução, de Despacho ou de Registro.
Segundo o Regimento Interno da ADASA, compete a COUT:
a) receber, analisar e expedir documentos de outorga
b) distribuir, organizar e instruir os processos de outorga;
c) manter e organizar o arquivo corrente dos processos de outorga;
d) prestar atendimento a usuários;
e) elaborar memorandos, ofícios, relatórios e notificações para análise e emissão pelo superintendente.
Registro
O procedimento de obtenção de Registro se assemelha ao de outorga, e é aplicável a usos considerados insignificantes. São consideradas insignificantes as captações realizadas em cisternas com vazão de até 5.000 litros por dia, as captações de água superficial com vazão de até 1 litro por segundo e as barragens classificadas como micro barragens. Não há uso insignificante no caso de lançamento de efluentes.
Outorga Prévia
As interferências nos corpos hídricos superficiais ou a extração de recurso hídrico subterrâneo, ainda não instalados, necessitam de autorização prévia.
Tipos de Outorga/Registro
I. Outorga ou Registro de captação superficial;
II. Outorga de captação de água em corpo hídrico por meio de caminhão pipa;
III. Outorga ou Registro de captação subterrânea;
IV. Outorga lançamento de efluentes em corpo hídrico;
V. Outorga lançamento de águas pluviais em corpo hídrico;
VI. Outorga de obras de barramento ou regularização de obras já existente;
VII. Outorga de Canais;
VIII. Outorga de Desassoreamento.